(Araguaína-TO) - O prefeito de Araguaína, Valuar Barros (DEM), tem três dias, a contar desta segunda-feira, 17, para entregar na sede do Ministério Público Estadual (MPE) da cidade a cópia integral de nove Processos Administrativos em curso na Secretaria Municipal de Planejamento - Departamento Imobiliário - que estão sob investigação da Justiça.
Os processos são alvo de uma ação, impetrada pelo MPE, que alega que o prefeito de Araguaína teria alienado de forma ilegal um imóvel público denominado Chácara 501, que teria uma área aproximada de 6 m². O imóvel teria sido transferido para Nilton Lopes Santos e este havia vendido o imóvel para Valter Rocha Viana, que por sua vez vendeu o imóvel para Amanda Cardoso Pinheiro e Vilton Gomes de Sousa.
O procurador geral do município, Jorge Neto, afirmou ao CT que os documentos já foram solicitados ao departamento imobiliário e serão entregues ao MPE até quarta-feira, 19. Valuar recebeu a notificação na sexta-feira, 14, e tem o prazo de três dias úteis a contar desta segunda.
Entenda - Na quarta-feira, 12, o juiz substituto Vandré Marques e Silva indeferiuo pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o prefeito de Araguaína, Valuar Barros (DEM) e outras cinco pessoas para afastar o prefeito e bloquear todos os bens dos acusados no valor de R$ 1.800.000,00.
Na ação, o MPE afirma que o imóvel, denominado Chácara 501, teria sido vendido inicialmente por R$ 1.017.79 “sem autorização legislativa, com avaliação prévia abaixo do valor de mercado, sem interesse público justificado e ainda sem nenhum processo licitatório, sendo o trâmite do procedimento administrativo conduzido por Marco Aurélio Silva Barros, na condição de Chefe da Divisão de Tributos e Ofício do Município de Araguaína.
O MPE ainda alegou que o procedimento de venda do imóvel teria sido falho e que existem documentos vagos que buscariam induzir que o acusado Nilton Lopes Santos estariam de posse do imóvel desde 1992, ou seja, antes da administração de Valuar.
Publicado em Tocantins na Edição Nº 14582
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