O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode julgar nesta terça-feira, 28, recurso da ação de investigação judicial eleitoral (Aije) contra o governador Marcelo Miranda (PMDB) e a vice-governadora Cláudia Lélis (PV). É o que mostra a pauta do dia do órgão. Os mandatários respondem a acusação de captação ilícita de recurso financeiro e utilização de caixa dois, no caso envolvendo um avião apreendido com R$ 500 mil em uma pista de pouso de Piracanjuba, Goiás, durante a campanha de 2014. O processo pode resultar na cassação dos mandatos.
O advogado do governador, Solano Donato, afirmou ontem estar confiante na absolvição do peemedebista. "A expectativa é a mesma de sempre. Acredito que o TSE vai manter a decisão do TRE [Tribunal Regional]. Não há nada mais que uma especulação eleitoral. Não vejo como a decisão ser diferente da do TRE, que afastou de Marcelo Miranda a prática de ilícito", prevê.
Solano Donato explica que mesmo com uma derrota, a defesa ainda poderá recorrer, apresentando embargos de declaração na própria Corte Eleitoral ou um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). "Mas não estamos nem contando com essa possibilidade. Essa confiança nos faz não pensar nisso", ponderou o advogado.
Em relação ao tempo para a conclusão do julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral, Solano Donato afirmou ser "imprevisível" mensurar. O advogado admite que a matéria "é extensa", o que pode fazer com que algum ministro peça vistas, adiando o resultado da ação.
Entenda
A ação de investigação judicial eleitoral contra Marcelo Miranda e sua vice Cláudia Lélis foi motivada pela prisão em flagrante de quatro pessoas no aeroporto da cidade de Piracanjuba no momento em que embarcavam em uma aeronave de propriedade da Construtora ALJA Ltda., portando o montante de R$ 500 mil em espécie. O dinheiro havia sido sacado momentos antes na agência da Caixa Econômica Federal da conta de Lucas Marinho Araújo, de onde já havia sido transferido mais de um milhão de reais para outras contas-correntes no Tocantins.
Em razão de fortes indícios de que os recursos apreendidos eram destinados ao caixa 2 da campanha de Marcelo Miranda ao governo do Tocantins, o auto de prisão em flagrante foi remetido à PRE-TO, que instaurou procedimento com objetivo de apurar a ocorrência de abuso de poder econômico. Além de Lucas, foram presos Roberto Carlos Barbosa, Marco Antonio Jaime Roriz e Douglas Marcelo Schimidt, cujos depoimentos fizeram surgir mais suspeitas de que o dinheiro seria utilizado na campanha eleitoral no Tocantins.
Os elementos que permitem afirmar que o dinheiro apreendido e o transferido da conta de Lucas Marinho teve como destino a campanha eleitoral do PMDB do Tocantins são muitos, entre eles a própria versão arquitetada por Douglas de que ele obteve emprestada a elevada quantia de R$ 1.500.000,00. A ação ainda questiona a complexa engenharia financeira para obter o empréstimo, desnecessária se a operação fosse legal.
A ação destaca que os representados captaram e utilizaram recursos de origem ilícita na campanha eleitoral, já que parte dos recursos depositados na conta de Lucas Marinho chegaram a ser transferidos para contas de empresas de fachada, para depois irrigarem os gastos de campanha, mesmo destino do dinheiro em espécie apreendido. Os recursos não transitaram pelas contas-correntes abertas para movimentação financeira da campanha eleitoral e, portanto, caracterizam-se como caixa 2.
Em agosto de 2015, por 3 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedentes a representação do Ministério Público (MPE). Segundo o relator do caso, juiz José Ribamar Mendes Júnior, não ficou provado que os recursos apurados na investigação ministerial, os R$ 500 mil apreendidos no avião e os mais de R$ 1 milhão rastreados pela quebra de sigilo bancário, foram aportados ou direcionados para a campanha de Marcelo Miranda.
Entretanto, o MPE tocantinense e as coligações "A Mudança que a Gente Vê" e a "Reage Tocantins", do senador Ataídes Oliveira (PSDB) - na época no Pros - recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral; sendo que apenas os dois primeiros tiveram os recursos acatados pelo parecer da Procuradoria Geral Eleitoral, que se manifestou pela cassação.
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