O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a execução imediata de sua decisão que cassou os mandatos do governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), e de sua vice, Cláudia Lélis (PV), por arrecadação ilícita de recursos para a campanha a governador em 2014.
Na sessão dessa terça-feira (17), por unanimidade de votos, o Plenário rejeitou os embargos de declaração propostos por Marcelo Miranda, que desejava discutir o conjunto de provas que levou o TSE a cassar seu mandato, junto ao da vice-governadora, em julgamento realizado no último dia 22 de março.
Com o desprovimento dos embargos de declaração, os preparativos para a realização de uma nova eleição para os respectivos cargos poderão prosseguir no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) após a publicação do acórdão (decisão colegiada) relativa aos embargos no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
Os embargos de declaração são uma espécie de recurso que busca esclarecer omissões ou contradições de uma decisão sem, contudo, alterar o mérito do pronunciamento judicial.
Liminar do STF
No último dia 6 de abril, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes havia determinado, em decisão liminar, o retorno de Marcelo Miranda e de sua vice aos cargos que ocupavam até a publicação do acórdão do julgamento dos embargos de declaração interpostos por ambos no TSE. Diante da decisão, o TRE-TO paralisou as ações administrativas e logísticas voltadas para a realização da nova eleição para o governo estadual, inicialmente marcada para 3 de junho.
Ao desprover os embargos de Marcelo Miranda na sessão dessa terça-feira, o relator dos embargos e presidente do TSE, ministro Luiz Fux, afirmou que o voto condutor da decisão preferida em março examinou "toda a matéria controvertida", o que resultou no convencimento da Corte, por maioria, da necessidade de cassação dos mandatos dos chefes de governo do Tocantins.
O TSE cassou os mandatos de Marcelo Miranda e Cláudia Lélis ao dar provimento a recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusou o governador de utilizar R$ 1,5 milhão, na forma de contratos e operações simuladas de um conjunto de apoiadores, na campanha de 2014. O MPE sustentou que tais recursos foram movimentados por contas de laranjas - uma delas de um estagiário -, com diversas quantias sacadas em espécie na boca do caixa.
No julgamento, os ministros do TSE acolheram parcialmente os embargos apresentados por Cláudia Lélis, apenas para corrigir erro material na decisão de março, para consignar ser ela filiada ao PV, e não ao PMDB.
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