(PALMAS-TO) - O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE) publicou no Diário da Justiça desta quinta-feira, 29, a decisão de manter a condenação em primeira instância da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que condena o prefeito de Guaraí, Genésio Ferneda (SD), e o vice-prefeito Benedito de Almeida (PPS). A ação foi movida pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), e denuncia compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2012.
A maioria dos magistrados decidiram, por 4 a 3, acompanhar o parecer do relator, juiz Zacarias Leonardo, que nega o recurso de Ferneda. O diário da Justiça Eleitoral afirma que "os recursos financeiros foram utilizados de maneira desproporcional, na medida em que não é justificável a contratação de tantos cabos eleitorais em face de eleitorado tão reduzido", aponta o documento.
De acordo com o TRE, três testemunhas do caso "confirmaram, de forma detalhada, a prática da captação ilícita de sufrágio", e defende que a quantidade de testemunhos é "suficiente para configuração da compra de votos".
O Diário da Justiça ainda constata propaganda eleitoral antecipada realizada por Genésio Ferneda. "Informativo distribuído à comunidade divulga diversas fotos nas quais o Recorrente [Ferneda] aparece distribuindo gêneros alimentícios à população carente, bem como ao lado de artistas de renome nacional trazidos pelo Sindicato, numa tentativa de vincular a sua imagem a boas práticas realizadas, gera no inconsciente do eleitor, de forma indireta e disfarçada ser a melhor opção para o pleito vindouro", argumenta o TRE.
Com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, quem deve assumir a Prefeitura de Guaraí é o segundo colocado nas Eleições de 2012, Francisco Júlio (PSDB).
Publicado em Tocantins na Edição Nº 15016
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