O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Eurípedes Lamounier, suspendeu a liminar do juiz Manuel de Farias Reis Neto, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, que tinha retirado a eficácia dos atos do governador Mauro Carlesse (PHS), responsáveis pela dispensa dos 12 delegados regionais e exoneração de três servidoras que atuavam na Delegacia de Repressão aos Crimes de Maior Potencial Contra a Administração (Dracma). O juiz havia atendido uma ação civil pública do Ministério Público do Tocantins (MPE).
O desembargador afirma em sua decisão que “o cargo público de provimento em comissão é conceituado como sendo uma unidade de competência a ser expressa por um agente público para o exercício de uma função pública, que engloba um conjunto de atribuições e responsabilidades de direção, chefia e assessoramento, em que a escolha é baseada na existência de relação de confiança, denominado, por esta razão, de livre nomeação e exoneração”.
E conclui: “Neste aspecto, em que pese as bem lançadas argumentações expendidas pelo ilustre magistrado de origem em sua decisão, o cumprimento da decisão impugnada resultará em indevido impedimento ao livre exercício da prerrogativa conferida à Administração, concernente à possibilidade de organizar sua estrutura administrativa de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade, obstando, ainda, a livre escolha de servidores para a investidura em cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, e a estruturação dos aparelhos de segurança pública do Estado”.
Além disso, o presidente do TJ esclareceu que “os elementos trazidos pelo ente público recorrente revelam a inexistência de ingerência no desempenho das atividades investigativas exercidas pelos integrantes da Polícia Civil do Estado do Tocantins, havendo apenas a destituição de funções de natureza meramente administrativa”.
Publicado em Tocantins na Edição Nº 16276
Tribunal de Justiça suspende decisão que reintegrava delegados regionais exonerados pelo governo
Desembargador afirmou que Estado tem a prerrogativa de contratar e exonerar livremente os cargos comissionados. Delegados foram exonerados após investigações envolvendo pessoas ligadas a deputado
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