O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Eurípedes Lamounier, suspendeu a liminar do juiz Manuel de Farias Reis Neto, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, que tinha retirado a eficácia dos atos do governador Mauro Carlesse (PHS), responsáveis pela dispensa dos 12 delegados regionais e exoneração de três servidoras que atuavam na Delegacia de Repressão aos Crimes de Maior Potencial Contra a Administração (Dracma). O juiz havia atendido uma ação civil pública do Ministério Público do Tocantins (MPE).
O desembargador afirma em sua decisão que “o cargo público de provimento em comissão é conceituado como sendo uma unidade de competência a ser expressa por um agente público para o exercício de uma função pública, que engloba um conjunto de atribuições e responsabilidades de direção, chefia e assessoramento, em que a escolha é baseada na existência de relação de confiança, denominado, por esta razão, de livre nomeação e exoneração”.
E conclui: “Neste aspecto, em que pese as bem lançadas argumentações expendidas pelo ilustre magistrado de origem em sua decisão, o cumprimento da decisão impugnada resultará em indevido impedimento ao livre exercício da prerrogativa conferida à Administração, concernente à possibilidade de organizar sua estrutura administrativa de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade, obstando, ainda, a livre escolha de servidores para a investidura em cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, e a estruturação dos aparelhos de segurança pública do Estado”.
Além disso, o presidente do TJ esclareceu que “os elementos trazidos pelo ente público recorrente revelam a inexistência de ingerência no desempenho das atividades investigativas exercidas pelos integrantes da Polícia Civil do Estado do Tocantins, havendo apenas a destituição de funções de natureza meramente administrativa”.