O agravo de instrumento proposto pelo governo do Estado com a intenção de anular a decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas que suspendeu a inspeção veicular ambiental foi negado na quinta-feira, 14, pelo Tribunal de Justiça. O Palácio Araguaia argumenta que a decisão “atinge o interesse público e a ordem administrativa” e poderá trazer “inúmeros prejuízos a população”, caso ocorra a descontinuidade do serviço público.
Inicialmente, a juíza convocada e relatora em substituição Edilene Pereira de Amorim Alfaix Natário discorda da alegação do Executivo sobre a impossibilidade de conceder medida cautelar contra a administração sem o prévio contraditório. “Não merece a prosperar, haja vista que tal tese somente se aplica a concessão de liminares que tenham natureza satisfativa irreversível, o que não é o caso”, defende a magistrada, citando que ainda há possibilidade de reverter o caso.
Ausência de razoabilidade
Sobre o ponto de vista de que a liminar ocasiona prejuízos aos cofres públicas, a juíza contesta devido a própria partilha dos valores arrecadados com o serviço estabelecido pelo Executivo. “Outro ponto que merece atenção é a possível ausência de razoabilidade no tocante à destinação da taxa nas proporções estabelecida no Plano de Controle de Poluição Veicular do Estado, em que consta expressamente que somente 20% do valor arrecadado serão repassados ao Estado”, discorre.
Na avaliação de Edilene Amorim, o perigo de dano alegado pelo ocorreria caso o seu pleito fosse acatado. “A manutenção dos serviços nos moldes em que foi realizada a concessão dos serviços públicos, assim como pelo valor cobrado pela inspeção, o quais variam entre R$ 142,62 e R$ 237,70, acabaria por trazer prejuízos aos usuários caso o processo originário seja declarado procedente”, finaliza antes de negar pedido do Palácio Araguaia.
Ação popular
O advogado Arnaldo Filho, autor da ação que suspendeu a exigência da inspeção ambiental, classificou a decisão como mais uma vitória da “moralidade e de toda a população tocantinense” que, em tempos de crise, está sendo penalizada pelo atual “desgoverno”. “Enquanto cidadãos, precisamos ficar vigilantes com o nosso dinheiro público e denunciar quaisquer ilegalidades ao Poder Judiciário”, afirmou, acrescentando que essa luta “está longe de terminar”, disse.
Arnaldo Filho explicou que embora a Assembleia Legislativa tenha aprovado um decreto sustando os efeitos da Portaria 29 de 2016, que regulamentou a exigência da inspeção ambiental, a legalidade da votação está sendo questionada pela empresa 02 Oxigênio, pois não teria obedecido o prazo de 24 horas de uma votação para outra.
Entenda
O governo do Estado, por meio do decreto 5.376, homologou o Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV) e instituiu a inspeção e manutenção de veículos em uso (Programa I/M), que cria taxas que podem variar de R$ 142,62 a R$ 237,70.A medida entrou em vigor na segunda-feira, 2.
O dispositivo baseia-se em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelece avaliação obrigatória das condições de controle de emissão de gases poluentes e de ruído dos veículos em circulação sejam avaliadas.
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