Gestão do ex-prefeito José Santana adotou o vermelho nos prédios, veículos, uniformes e site oficial

Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) negou provimento ao recurso impetrado pelo ex-prefeito de Colinas do Tocantins José Santana Neto (PT) e manteve a sentença que o condena por improbidade administrativa.
Com a decisão, as desembargadoras Jacqueline Adorno, relatora, Maysa Vendramini Rosal e Etelvina Maria Sampaio Felipe confirmaram o entendimento de que o ex-prefeito, quando administrava a cidade, praticou ato de improbidade administrativa ao determinar a pintura de bens municipais nas cores do partido político dele, o Partido dos Trabalhadores, as quais divergem das cores da bandeira do município.
A lei municipal n°. 1.045, de 2009, estabelece como cores oficiais do município de Colinas o verde, amarelo, azul e branco. A gestão do ex-prefeito adotou a cor vermelha para prédios, veículos, uniformes e site oficial, entre outros. A condenação do ex-prefeito, segundo a sentença de 1º grau prolatada em 2015, consiste no pagamento de multa civil no valor de cinco vezes o da então remuneração do prefeito, corrigida pelo índice inflacionário e juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da sentença. O valor deve ser pago aos cofres municipais.
Na apelação, a defesa sustenta não ter havido qualquer conduta ímproba do ex-prefeito, defende que a colocação vermelha em bens públicos decorreu de gestões anteriores e sustenta que a escolha da cor em prédios públicos seria dos diretores e servidores das secretarias, além de defender a existência da cor vermelha no brasão municipal.
Para a relatora, porém, cabe ao Chefe do Poder Executivo local determinar e especificar a ordem para esses serviços por ser o ordenador de despesas e, no caso julgado, houve violação aos princípios que regem a administração pública. "Essa prática é forma notória de gravar na memória da população a relação pessoal que o gestor tenta estabelecer na administração municipal, rompendo, em função disso, com o dever da gestão pública ser orientada segundo os princípios da administração pública, principalmente o da moralidade e da impessoalidade".
Segundo a relatora, o dolo do ex-prefeito está descrito na "intenção específica de manter a administração municipal com os sinais distintivos de seu partido político" o que configurou "autopromoção" do então prefeito na gestão 2009 - 2012 "pelo uso indevido de bens públicos, publicidade oficial, impressos e formulários oficiais, pintura pública da cidade, nas cores vermelho e branco, em referência ao seu partido político".
Em nota, Santana afirmou que "esse mesmo assunto foi discutido e decidido no âmbito da Justiça Eleitoral e obteve-se vitória no TRE e TSE, sendo esse processo injusto arquivado na Justiça Eleitoral". O ex-prefeito ainda afirma que vai recorrer da decisão do TJTO. 

Confira a seguir a íntegra da nota:

"NOTA

Sobre a decisão do Tribunal de Justiça quanto ao pagamento de multa referente a acusação contra o ex-prefeito José Santana Neto, a qual faz menção à utilização da cor vermelho em órgãos públicos de forma irregular pela administração pública, esclarece-se que:
A decisão judicial ocorreu depois de tramitar na primeira instância da vara cível. Trata-se de um processo de 2012. Esse mesmo assunto foi discutido e decidido no âmbito da Justiça Eleitoral e obteve-se vitória no TRE e TSE, sendo esse processo injusto arquivado na Justiça Eleitoral.
Inconformado com a sentença que determina o pagamento de multa na vara cível, do processo sobre o mesmo teor já extinto na Justiça Eleitoral, Santana irá recorrer ao STJ com o objetivo de arquivar por fim esse processo que foi movido no calor da disputa eleitoral, trazendo inúmeros prejuízos aos candidatos prefeito José Santana Neto e vice Adriano Rabelo, há época, e a cidade que viveu sete meses de insegurança sobre os rumos da administração. José Santana"