(Araguaína-TO) - Segundo a assessoria de comunicação da prefeitura de Araguaína, o Tribunal de Justiça concedeu, na tarde de quarta-feira, 9, a decisão liminar deferindo o pedido de declaração de ilegalidade da greve de todos servidores da saúde de Araguaína, e em especial dos que trabalham nos serviços do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). No pedido, o município alegou e comprovou que duas ocorrências de acidente não foram atendidas em decorrência da greve, e que pela falta dos servidores responsáveis pelas salas de imunizações nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) muitos medicamentos poderiam se perder, gerando um prejuízo para o erário municipal assim como dano aos cidadãos que necessitem de atendimento.
Segundo a prefeitura, caso os servidores não retornem imediatamente ao exercício de suas funções, os mesmos estão sujeitos a aplicação de falta por parte do Poder Executivo, sem prejuízo da instauração de processo disciplinar e posterior exoneração. A decisão liminar estabelece ainda uma multa no valor de R$ 50 mil por dia de desobediência ao Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Araguaína (Sisepar) e seu presidente, Carlos Guimarães Valadares, até o limite de R$ 500 mil.
A decisão determina também que o Sisepar mantenha todos os serviços ou atividades essenciais do município, especialmente os do Samu, e foi baseada nos argumentos expostos pela Procuradoria Geral de Araguaína ao comprovar a transgressão da Lei 7.783/1989 pelos grevistas, conforme relatou o desembargador Moura Filho.
Publicado em Tocantins na Edição Nº 15051
Tribunal de Justiça do Estado declara ilegal greve dos servidores da saúde de Araguaína
Segundo prefeitura, caso não retornem ao exercício das funções, podem ser aplicadas penalidades previstas em lei
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