(Araguaína-TO) - Segundo a assessoria de comunicação da prefeitura de Araguaína, o Tribunal de Justiça concedeu, na tarde de quarta-feira, 9, a decisão liminar deferindo o pedido de declaração de ilegalidade da greve de todos servidores da saúde de Araguaína, e em especial dos que trabalham nos serviços do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). No pedido, o município alegou e comprovou que duas ocorrências de acidente não foram atendidas em decorrência da greve, e que pela falta dos servidores responsáveis pelas salas de imunizações nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) muitos medicamentos poderiam se perder, gerando um prejuízo para o erário municipal assim como dano aos cidadãos que necessitem de atendimento.
Segundo a prefeitura, caso os servidores não retornem imediatamente ao exercício de suas funções, os mesmos estão sujeitos a aplicação de falta por parte do Poder Executivo, sem prejuízo da instauração de processo disciplinar e posterior exoneração. A decisão liminar estabelece ainda uma multa no valor de R$ 50 mil por dia de desobediência ao Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Araguaína (Sisepar) e seu presidente, Carlos Guimarães Valadares, até o limite de R$ 500 mil.
A decisão determina também que o Sisepar mantenha todos os serviços ou atividades essenciais do município, especialmente os do Samu, e foi baseada nos argumentos expostos pela Procuradoria Geral de Araguaína ao comprovar a transgressão da Lei 7.783/1989 pelos grevistas, conforme relatou o desembargador Moura Filho.