A defesa do ex-prefeito requereu a declaração da extinção da punibilidade e o restabelecimento dos direitos políticos

O juiz substituto do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), João Paulo Abe, declarou em decisão proferida no dia 23 de março a extinção da punibilidade - perda do direito de impor sanção penal - contra o ex-prefeito de Palmas Raul Filho (sem partido) pela condenação por crime ambiental. Paralelo a isto, o magistrado pediu envio de ofício à Justiça Eleitoral do Tocantins, com urgência, para que "proceda o levantamento da suspensão dos direitos políticos do sentenciado".
A defesa do ex-prefeito requereu a declaração da extinção da punibilidade e o restabelecimento dos direitos políticos devido ao pagamento de R$ 34.580,64 referente a  pena restritiva de direito e das custas judiciais. Por outro lado, a multa estabelecida para o político não foi paga, mas o próprio juiz anota na decisão que há jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que "tal circunstância não impede o imediato reconhecimento da extinção da punibilidade".
Não se sabe se o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já oficiou a Raul Filho. O ex-prefeito tem pretensões políticas para outubro: candidatar-se ao Senado Federal.
Relembre
A Justiça Federal, por meio da decisão do juiz substituto da 4ª Vara, Gabriel Brum Teixeira, determinou no dia 14 de abril de 2016, o início imediato do cumprimento das penas restritivas impostas ao ex-prefeito de Palmas Raul Filho, que foi sentenciado em 2012 por crime ambiental (artigo 63º da Lei nº 9.605 de 1998), com a condenação por órgão colegiado, o político foi enquadrado na Lei Ficha Limpa e ficou inelegível.
Raul Filho foi condenado pelo colegiado do TRF1 ainda em 2012. O acórdão se refere a uma construção sem licença necessária em sua propriedade, que fica às margens do lago da usina Luiz Eduardo Magalhães, em Miracema do Tocantins. A obra teria suprimido a vegetação nativa, compactado e impermeabilizado o solo, e influído negativamente na fauna e na regeneração da flora nativa, segundo o Ibama; caracterizando crime ambiental.
Candidato a prefeito de Palmas em 2016, Raul Filho conseguiu disputar o pleito por força de liminar, mas sequer votou em si mesmo. Isto porque  o sistema para aferir a elegibilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi fechado em maio daquele ano, época em que o político estava inelegível pelo crime ambiental e sem nenhuma medida cautelar suspendendo os efeitos da condenação.