(PALMAS-TO) - O juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE), Zacarias Leonardo, deferiu liminar em Ação Cautelar promovida pelo prefeito de Guaraí, Genésio Ferneda (SD), determinando a suspensão da diplomação e posse do segundo colocado nas eleições de 2012. O Tribunal decidiu na quarta-feira, 28, manter a condenação em primeira instância da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que condena Ferneda e seu vice, Benedito de Almeida (PPS), por compra de votos e abuso de poder econômico.
Porém, no entendimento do magistrado Zacarias Leonardo, o juiz eleitoral de primeiro grau não poderia determinar a posse do segundo colocado nas eleições municipais sem que houvesse uma determinação oficial do TRE, o que não aconteceu.
Ouvido a respeito, o advogado de Ferneda, Juvenal Klayber, declarou que a decisão do TRE veio a corrigir o erro de interpretação do juiz eleitoral de Guaraí quanto à possibilidade de execução da decisão do Pleno do TRE antes mesmo de sua publicação e julgamento de possível recurso de embargos de declaração, afirmando ainda que se mostrou surpreso com a precipitação do Juiz de Primeiro Grau. "Foi muito estranho essa atitude, até porque se trata de juiz com grande conhecimento de matéria eleitoral. Mas felizmente o TRE interveio e fez justiça ao caso quando declarou que a execução da medida somente poderá ser feita quando o Tribunal Regional assim determinar" , declarou Juvenal Klayber.
O advogado lembrou que a execução da sentença deve ser realizada após publicação dos recursos de embargos. "É assente no Tribunal Superior Eleitoral e no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins que a execução da medida somente é possível após a publicação da decisão do recurso de embargos de declaração a ser intentado pela parte que perdeu o processo", disse Juvenal Klayber.
Juvenal afirmou que iria aindaontem, protocolar no TRE o recurso de embargos de declaração com efeito infringente. "Eu e a Juliana Bezerra estamos finalizando o recurso e confiamos que existe possibilidade de que o Pleno do Tribunal, revalorando as teses expostas na defesa e no recurso eleitoral, possa ter outro entendimento, máxime pelo fato da apertada votação quando do julgamento, 4 votos a 3, pela manutenção da decisão de primeiro grau que cassou o diploma do prefeito Genésio Ferneda e de seu vice."
"Tenho convicção que o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral poderá, no julgamento do recurso de embargos de declaração, ter outro entendimento sobre o caso e declarar a improcedência da ação que determinou a cassação dos mandatos do prefeito Genésio e de seu vice", finalizou Juvenal Klayber.