O vereador Divino Bethânia (Pros), que tenta reeleição para uma cadeira na Câmara de Araguaína, conseguiu reformar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a decisão do juiz de primeira instância que lhe negou o registro de candidatura por ter aparecido em programa de televisão em época vedada pela Legislação. O Pleno da Corte superior ainda afastou multa anteriormente aplicada a emissora responsável por veicular o parlamentar.
A decisão em primeira instância argumentou que o § 1º do artigo 45º da Lei das Eleições veda às emissoras a transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidato a partir do dia 30 de junho, a exata data em que Divino Bethânia aparece em programação televisiva. Entretanto, o Pleno do TRE disse ter aplicado os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para garantir o registro de candidatura do vereador.
“A apresentação de um único programa no primeiro dia da regra proibitiva despido de conotação de caráter eleitoreiro não possui potencialidade lesiva suficiente para macular o pleito e desequilibrar as forças, mormente, no caso em que não havia sequer candidatos escolhidos, já que as convenções só ocorreram de 20 de julho a 5 de agosto e a propaganda eleitoral teve início no dia 16 de agosto, portanto, mais de 45 dias após a veiculação do programa dos recorrentes [candidato e emissora]”, anota o acórdão.
Publicado em Tocantins na Edição Nº 15709
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