(PALMAS-TO) - O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins julgou três recursos contra sentenças que condenaram doadores eleitorais que ultrapassaram o limite legal para doações de campanha. A Procuradoria Regional Eleitoral, autora das representações que culminaram na aplicação das penas, manifestou-se pelo improvimento dos recursos e manutenção das sentenças. Mesmo com a reforma de duas delas, os valores em multa se aproxima dos R$ 400 mil, além de serem mantidas as proibições de se contratar com o poder público.
Um dos recursos refere-se à sentença proferida pelo Juízo da 29ª Zona Eleitoral, que condenou a empresa Araguaia Construtora e Incorporadora e Comércio de Imóveis Ltda. ao pagamento de multa no valor de R$ 321.424,46, equivalente a sete vezes o valor doado irregularmente, e à proibição de contratar com o poder público pelo período de cinco anos. Por unanimidade, foi dado parcial provimento ao recurso, exclusivamente para fixar a multa em R$ 229.588,90, cinco vezes o valor doado irregularmente.
Outro recurso refere-se à sentença aplicada à empresa Macopan Materiais de Construção Ltda., também proferida pelo Juízo da 29ª Zona Eleitoral. A empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 179.700,00, equivalente a seis vezes o valor da doação irregular, além da proibição de participar de licitações públicas e celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos. Também foi dado parcial provimento ao recurso interposto, exclusivamente para fixar a multa em R$ 149.749,40, cinco vezes o valor da doação irregular, patamar mínimo fixado pela legislação eleitoral.
A empresa Inovar Soluções Empresariais Ltda. também recorreu contra a sentença do Juízo da 29ª Zona Eleitoral, que foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 15.000,00 e à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos. A empresa efetuou doação irregular no valor de R$ 3.000,00 à campanha eleitoral realizada no ano de 2010. A multa aplicada e mantida, assim como a proibição, é de cinco vezes o valor mínimo estabelecido pela legislação eleitoral.
Durante os debates, ressaltou-se que, ao contrário do que requereu a defesa da Construtora Araguaia, não é possível aplicar-se, apenas e tão somente, a multa, deixando-se de lado a proibição de se contratar com o poder público. Isto porque o objetivo da norma é justamente impedir que aqueles que efetuaram doações eleitorais consideradas excessivas pudessem se valer, posteriormente, de contratos públicos, muitas vezes milionários, para se ressarcir do montante doado.