(PALMAS-TO) - O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins julgou três recursos contra sentenças que condenaram doadores eleitorais que ultrapassaram o limite legal para doações de campanha. A Procuradoria Regional Eleitoral, autora das representações que culminaram na aplicação das penas, manifestou-se pelo improvimento dos recursos e manutenção das sentenças. Mesmo com a reforma de duas delas, os valores em multa se aproxima dos R$ 400 mil, além de serem mantidas as proibições de se contratar com o poder público.
Um dos recursos refere-se à sentença proferida pelo Juízo da 29ª Zona Eleitoral, que condenou a empresa Araguaia Construtora e Incorporadora e Comércio de Imóveis Ltda. ao pagamento de multa no valor de R$ 321.424,46, equivalente a sete vezes o valor doado irregularmente, e à proibição de contratar com o poder público pelo período de cinco anos. Por unanimidade, foi dado parcial provimento ao recurso, exclusivamente para fixar a multa em R$ 229.588,90, cinco vezes o valor doado irregularmente.
Outro recurso refere-se à sentença aplicada à empresa Macopan Materiais de Construção Ltda., também proferida pelo Juízo da 29ª Zona Eleitoral. A empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 179.700,00, equivalente a seis vezes o valor da doação irregular, além da proibição de participar de licitações públicas e celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos. Também foi dado parcial provimento ao recurso interposto, exclusivamente para fixar a multa em R$ 149.749,40, cinco vezes o valor da doação irregular, patamar mínimo fixado pela legislação eleitoral.
A empresa Inovar Soluções Empresariais Ltda. também recorreu contra a sentença do Juízo da 29ª Zona Eleitoral, que foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 15.000,00 e à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos. A empresa efetuou doação irregular no valor de R$ 3.000,00 à campanha eleitoral realizada no ano de 2010. A multa aplicada e mantida, assim como a proibição, é de cinco vezes o valor mínimo estabelecido pela legislação eleitoral.
Durante os debates, ressaltou-se que, ao contrário do que requereu a defesa da Construtora Araguaia, não é possível aplicar-se, apenas e tão somente, a multa, deixando-se de lado a proibição de se contratar com o poder público. Isto porque o objetivo da norma é justamente impedir que aqueles que efetuaram doações eleitorais consideradas excessivas pudessem se valer, posteriormente, de contratos públicos, muitas vezes milionários, para se ressarcir do montante doado.
Publicado em Tocantins na Edição Nº 14332
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