(Gurupi-TO) - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Tocantins condenou nessa segunda-feira, 26, o vereador de Gurupi Marcos Paulo Ribeiro Morais (PR), conhecido como Marcão do Povo, candidato a deputado estadual nas eleições de 2010, à inelegibilidade pelos próximos três anos pela a prática de condutas abusivas visando sua promoção pessoal e a obtenção de apoio à sua candidatura, mediante utilização indevida de programa de TV do qual é apresentador. O vereador também foi condenado pela denúncia de assistencialismo em favor de mais de 2.000 pessoas e distribuição de informativo com tiragem de 50.000 exemplares, o que caracterizaria abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. As informações são da assessoria de comunicação do Ministério Público Federal no Tocantins (MPF-TO).
De acordo com o MPF, a decisão do TRE-TO aponta que a distribuição de 50.000 exemplares de informativos contendo as ações de Marcos Paulo enquanto vereador pela cidade de Gurupi, à frente do programa Gurupi Urgente e do denominado Carro do Povo, pouco antes dos registros de candidatura, revela seu objetivo de difundir a ideia de que ele seria pessoa apta ao exercício da função parlamentar. A grande quantidade de informativos distribuída também foi considerada. De acordo com o MPF, em um município que tem pouco mais de 52.000 eleitores, a expressividade da tiragem demonstra objetivo bem maior que a divulgação de atividade parlamentar desenvolvida por Marcos Paulo na Câmara de Gurupi, onde era vereador. Segundo a sentença, a tiragem exagerada revela provável distribuição em municípios diversos daquele onde o candidato atuava como vereador.
O voto do relator do processo, juiz eleitoral Marcelo Albernaz, também aponta a prática de inúmeros atos assistencialistas que teriam sido praticados por Marcos Paulo nos anos de 2009 (pré-eleitoral) e 2010 (eleitoral). De acordo com o MPF, ressaltados no informativo, em que o responsável era o próprio Marcão do Povo, é divulgada a realização de mais de 2.000 atendimentos de transporte gratuitos no “Carro do Povo”.
“Também é apontada a divulgação no referido informativo da ajuda a inúmeras famílias carentes mediante entrega de materiais de construção, alimentos e ajuda de custo no tratamento de doenças, que já eram objeto de divulgação do programa de televisão apresentado por Marcos Paulo, Gurupi Urgente. Tais ações assistencialistas, aliadas à ampla divulgação, configuram abuso de poder econômico capaz de macular a igualdade de oportunidades entre os candidatos ao cargo”, disse o MPF.
A sentença é resultado da aplicação do artigo 22, XIV, da Lei Complementar 64/90, que prevê a sanção de inelegibilidade por três anos subsequentes à eleição, neste caso, até 3 de outubro de 2013. Segundo o MPF, a decisão do TRE-TO reconheceu a inaplicabilidade da LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), que prevê oito anos de inelegibilidade para condenações por órgão colegiado.

Outro lado
Questionado sobre a decisão do TRE, o vereador Marcão do Povo atribuiu a condenação a “perseguição política” e afirmou que irá recorrer da decisão. “Estou com a consciência limpa, pois em ano eleitoral acontece de tudo, isso não passa de perseguição política”, afirmou. Apesar de estar inelegível, o vereador de Gurupi afirmou que é pré-candidato a prefeito da cidade. “Se ajudar as pessoas é se promover, vou provar que não. Além disso não tem nada contra mim, sou ficha limpa e pré-candidato a prefeito de Gurupi”, afirmou. Conforme o vereador, o lançamento de sua pré-candidatura a prefeito do município incomodou muitas pessoas e que há 12 anos trabalha como apresentador.