(PALMAS-TO) - O ex-governador Carlos Gaguim (PMDB) e o radialista Jefferson Agamenon foram condenados a oito anos de inelegibilidade, a contar a partir da data das eleições de 2010. A decisão foi proferida por unanimidade pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na tarde desta segunda-feira, 29. Os dois são acusados de usar um veículo de comunicação público para fazer propaganda política irregular nas eleições de 2010.
O procurador geral eleitoral, Rodrigo Luiz Bernardo Santos, pediu que a decisão inicial, do dia 8 de agosto que foi anulada pelo pleno, fosse mantida e voltou a reiterar que ficou provado que o jornalista “sem a menor preocupação em parecer imparcial, buscar influenciar a população que pretendia se informar sobre os acontecimentos políticos do Estado” em favor do, na época, candidato a governador do Tocantins”.
Na defesa, o advogado de Gaguim, Sérgio do Vale, argumentou que no primeiro julgamento, a defesa não teve a oportunidade de se manifestar. “O que nos temos aqui são dois representados. As funções do governador vão muito além do que dirigir uma rádio pública. Se tivesse a determinação do governador, ele [Jefferson Agamenon] teria se manifestado de maneira muito mais aguerrida do que o fez”, afirmou o advogado.
O relator do caso, José Ribamar Mendes Júnior, voltou a afirmar que ficou provado o abuso de político e pediu um prazo de inelegibilidade de oito anos contados a partir da data das eleições, mudando o pedido da decisão anterior que tornava o ex-governador e o jornalista inelegíveis por três anos.
Entenda
A manifestação da PRE diz que ficou provado que Agamenon, na função de comentarista do quadro “De Olho na Política”, veiculado pela Rádio Palmas – 96 FM, “utilizou-se indevidamente do referido meio de comunicação social no período compreendido entre 19 de janeiro a 2 de outubro de 2010 com o fim de beneficiar a candidatura de Carlos Henrique Amorim ao cargo de governador do Estado do Tocantins”.
Conforme a PRE, a manifestação ainda ressalta que, na função de radialista da emissora oficial do estado, a qual deveria conter apenas programas educativos, Agamenon usou de seu programa político “para, sem a menor preocupação em parecer imparcial, buscar influenciar a população que pretendia se informar sobre os acontecimentos políticos do Estado”.
Segundo a ação eleitoral, “ao invés de se ater a comentários políticos imparciais e serenos, baseados em fatos, Agamenon partiu para a propaganda política explícita em favor de Gaguim, chegando ao ponto de, no momento crucial da campanha, durante os dias 30 de setembro e 2 de outubro, pedir votos a seu candidato”. Conforme a PRE, a campanha negativa em desfavor de Siqueira Campos já foi reconhecida pela Justiça Eleitoral, que o condenou por propaganda eleitoral antecipada negativa.
O caso do ex-governador já foi julgado no dia 8 de agosto. Na ocasião, a corte julgou procedente o pedido inelegibilidade de Gaguim e do jornalista tornando os dois inelegíveis por três anos a contar das eleições de 2010.
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