(PALMAS-TO) - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aceitou, por unanimidade, nessa quarta-feira, 19, o pedido de embargo de declaração no recurso eleitoral que tornou o ex-governador Carlos Henrique Gaguim (PMDB) inelegível por três anos. Com o deferimento do pedido, o julgamento do dia 8 de agosto foi anulado pela corte e um novo mérito será marcado para que o caso volte a ser julgado pelo pleno.
O pedido de embargo, feito pelo advogado de Gaguim, Sérgio Rodrigo do Vale, afirmou que o regimento interno no TRE diz que a pauta das sessões deve ser publicada no Diário Oficial de Justiça com antecedência de 48 horas o que não aconteceu com relação ao julgamento de Gaguim. Isso impossibilitou que o advogado participasse da sessão.
No acórdão, o relator do processo, juiz José Ribamar Mendes Júnior, relatou a não publicação da pauta e afirmou que “o Tribunal decidiu conhecer dos embargos de declaração e dar-lhe Parcial provimento para declarar a invalidade do acórdão hostilizado, determinando a inclusão do feito em pauta para novo julgamento”.

Entenda
A manifestação da PRE diz que ficou provado que Agamenon, na função de comentarista do quadro “De Olho na Política”, veiculado pela Rádio Palmas – 96 FM, “utilizou-se indevidamente do referido meio de comunicação social no período compreendido entre 19 de janeiro a 2 de outubro de 2010 com o fim de beneficiar a candidatura de Carlos Henrique Amorim ao cargo de governador do Estado do Tocantins”.
Conforme a PRE, a manifestação ainda ressalta que, na função de radialista da emissora oficial do estado, a qual deveria conter apenas programas educativos, Agamenon usou de seu programa político “para, sem a menor preocupação em parecer imparcial, buscar influenciar a população que pretendia se informar sobre os acontecimentos políticos do Estado”.
Segundo a ação eleitoral, “ao invés de se ater a comentários políticos imparciais e serenos, baseados em fatos, Agamenon partiu para a propaganda política explícita em favor de Gaguim, chegando ao ponto de, no momento crucial da campanha, durante os dias 30 de setembro e 2 de outubro, pedir votos a seu candidato”. Conforme a PRE, a campanha negativa em desfavor de Siqueira Campos já foi reconhecida pela Justiça Eleitoral, que o condenou por propaganda eleitoral antecipada negativa.
No dia 8 de agosto, o TRE julgou procedente o pedido inelegibilidade do ex-governador e do jornalista tornando os dois inelegíveis por três anos a contar das eleições de 2010, ou seja, Gaguim deveria ficar inelegível até outubro de 2013, o que não afeta uma possível candidatura em 2014.