(PALMAS-TO) - As vistorias são um trabalho periódico, realizado semestralmente, que garante que os veículos utilizados para o transporte coletivo de escolares estejam em condições de uso
No período de janeiro a abril deste ano, o Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) irá fazer vistoria preventiva em todos os veículos que fazem parte da frota do transporte escolar no estado.
As vistorias são um trabalho periódico, realizado semestralmente, que garante que os veículos utilizados para o transporte coletivo de escolares estejam em condições de uso, de acordo com normas estipuladas pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Assim, são avaliados os itens básicos de segurança, se os motoristas são devidamente treinados para a função, a identificação de veículo escolar através da faixa lateral e se o número de cintos de segurança conferem com a lotação do veículo.
Os trabalhos de vistoria começaram no dia 20 de janeiro e se estendem até 12 de abril. Para executar este trabalho, o Detran-TO montou uma equipe de fiscais de trânsito, que se deslocam para os municípios para realizar estas vistorias.
Para a dona de casa Eunice Marcela Andrade, que possui dois filhos que utilizam o transporte de vans escolar, a vistoria nestes veículos traz maior segurança. ''É importante saber que o transporte escolar que levam os meus filhos está sendo vistoriado, dessa forma me sinto mais tranquila em relação a segurança deles'', afirmou.
De acordo com o diretor geral do Detran-TO, Júlio César da Silva Mamede, o processo de vistoria no transporte escolar não apenas cumpre a obrigação do órgão, como também colabora para uma maior segurança dos estudantes. ''Com a vistoria os pais têm mais tranquilidade e sabem que os requisitos de seguranças estão sendo cumpridos'', finalizou.

Itens avaliados nas vistorias
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.