O Ministério do Trabalho divulgou nesta segunda-feira, 13, por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) - a pedido do Repórter Brasil -, a "Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo". O documento aponta os empregadores autuados em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de escravo e que tiveram decisão administrativa final. Dos 250 nomes de empresas citados, 21 são do Tocantins.
O documento disponibilizado pelo Ministério do Trabalho, após vários pedidos, detalha que entre dezembro de 2014 e dezembro de 2016, cerca de 170 trabalhadores do Estado do Tocantins foram submetidos a condições degradantes de trabalho, a maioria em fazendas, e jornada exaustiva.
Lista Suja
A divulgação do cadastro das empresas autuadas pelo governo por submeter seus empregados a condições análogas à escravidão, a chamada "lista suja", tem sido tema de uma série de decisões judiciais conflitantes nos últimos anos, após o Ministério do Trabalho evitar a divulgação do cadastro de empregadores flagrados por esse crime. O Ministério, órgão responsável por plublicizar semestralmente o documento desde 2003, alega a necessidade de aprimorar as regras a fim de não prejudicar empregadores.
A última sentença sobre o caso saiu nesta terça-feira, 14. O ministro Alberto Bresciani, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), derrubou liminar que suspendeu, por pelo menos 120 dias, a decisão que obrigava a União a publicar o cadastro das empresas.
Com a nova liminar, concedida agora, em favor de mandado de segurança protocolado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), fica reestabelecida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10), que havia determinado a imediata publicação da lista suja. No entanto, como a decisão do TRT ordenava a publicação do cadastro até esta terça-feira, ainda não há uma definição se será concedido novo prazo para que o Ministério do Trabalho dê publicidade à lista.
Entenda
A lista não é publicada desde 2014, quando o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu uma liminar a pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias para suspender a divulgação. Em maio do ano passado, no entanto, a ministra Cármen Lúcia revogou a medida cautelar, retirando o impedimento à publicação do cadastro. Porém, o Ministério do Trabalho, que faz a fiscalização e publica o cadastro de empresas flagradas, recusou-se a fazer a divulgação. Diante disso, o Ministério Público do Trabalho ingressou no fim do ano passado com uma ação judicial para garantir a divulgação do cadastro.
Em 30 de janeiro, o juiz Rubens Curado Silveira, titular da 11ª Vara do Trabalho, concedeu ao MPT uma liminar para obrigar o governo a publicar a lista suja no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que manteve a determinação.
O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho. Na semana passada o presidente do Tribunal, ministro Ives Gandra Martins Filho, acolheu argumentos da AGU e derrubou a decisão liminar (provisória) que determinava a publicação imediata do cadastro. O MPT recorreu e teve decisão favorável.
Nesta disputa judicial de um lado estão as empresas que pressionam o governo para extinguir ou abrandar as regras da lista suja, alegando falta de direito à ampla defesa e ao contraditório no procedimento administrativo que pode resultar na inclusão do nome no cadastro. Estar na lista suja, além dos estragos para a imagem, costuma servir de impedimento para que bancos públicos e privados emprestem dinheiro. De outro lado, setores do próprio governo ligados à defesa dos Direitos Humanos vêm se manifestando publicamente pela manutenção da lista suja, com as regras atuais.
No Brasil, segundo dados recentes divulgados pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), ao menos 52 mil pessoas foram libertadas do trabalho escravo nos últimos 20 anos. (Com informações dos sites Repórter Brasil, Agência Brasil, O Globo)
Lista dos empregadores do Tocantins e ano de autuação
1- Agilberton Ribeiro - Fazenda São Miguel/Bibiano - 2014 (PARANÃ) / 2- Anísio Aparecido - Fazenda Nossa Senhora da Aparecida - 2012 DUERÊ) / 3- Cerâmica Cermar Ltda - Fazenda Paraíso - 2015 (BABAÇULÂNDIA) / 4- Delfino Pereira Martins - Fazenda Ana Thaíra - 2015 / (DOIS IRMÃOS) / 5- Délio Fernandes Rodrigues - Fazenda Fernandes (Fazendinha) - 2014 (ANGICO) / 6- Diamante Agrícola S/A - Fazenda Diamante - 2013 (LAGOA DA CONFUSÃO) / 7- Fabiano Iamaguti Maeda e Outros - Fazenda Esperança - 2014 (NATIVIDADE) / 8- Iroilto Nunes Pereira - Fazenda Ouro Branco - 2014 (NATIVIDADE) / 9- Jamil Inácio Ribeiro - Fazenda Canarana - Pau d'Alho - 2016 (COLMÉIA) / 10- Joaquim Almeida de Carvalho - Fazenda São Nicolau III - 2012 (SANDOLÂNDIA) / 11- Jorge Alberto Marinho - Fazenda Sentinelas do Pago - 2014 (PEIXE) / 12- Juarez Antônio Arantes - Fazenda Marambaia - 2016 (SANDOLÃNDIA) / 13- K R Construtora Ltda - Obras ao longo da rodovia TO-226 - 2014 (ARAGUAÍNA) / 14- Luciano Rosa do Nascimento - Fazenda Castelo - 2015 (PORTO NACIONAL) / 15- Mineração Santa Luzia Ltda - Fazenda Santa Luzia - 2014 (CHAPADA DA NATIVIDADE0 / 16- Mineradora Vale do Paranã Ltda - Garimpo Cara Pelada - 2015 (PARANÃ) / 17- Paulo Lucas da Costa - Fazenda São Lucas - 2015 (MURICILÂNDIA) / 18- Rita Cássia Dias - Fazenda Bom Sucesso - 2014 (PONTE ALTA DO BOM JESUS) / 19- Ronaldo Peixoto Valadão - Fazenda Serra Azul - 2014 (ARAGUAÍNA) / 20- Welligton Lourenço Nunes - Fazendas São Lourenço - 2014 (ARAPOEMA) / 21-Yasushi Taji - Fazenda Taji - 2014 (CRIXÁS DO TOCANTINS).
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