O Tocantins está entre os três Estados que mais extrapolaram o limite de gastos com pessoal em 2017, ainda sob o comando do ex-governador Marcelo Miranda (MDB). De acordo com reportagem do Portal G1, o percentual de despesa com o funcionalismo chegou a 55%, em relação a receita corrente líquida, ficando atrás apenas do Rio de Janeiro, com 57% e Roraima, com 65%. Esses índices representam desenquadramento na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Uma das restrições que o Executivo sofreu por descumprir a normativa foi a negativa de aval da União para liberação dos empréstimos da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, no início deste ano.
A LRF foi sancionada em maio de 2.000 e regulamenta o artigo 163 da Constituição, que trata das contas públicas. Entre as regras impostas por ela, estão limites para as despesas e o endividamento em todas as esferas de governo (municípios, estados e governo federal; Legislativo, tribunais de contas e Judiciário; além de Ministério Público), além do teto para as despesas com funcionários.
Conforme o levantamento, 18 unidades da federação superaram o chamado "limite de alerta" de 44,1% de gastos com pessoal. Destas unidades da federação em "alerta", 15 ultrapassaram o "limite prudencial" de 46,55% da receita corrente líquida em gastos com pessoal e seis delas superaram o teto permitido de 49%.

Gastos da União
Na União, por sua vez, os gastos com pessoal cresceram em 2017, atingindo 41,8% da receita corrente líquida, o maior patamar desde a criação da LRF, mas não superaram o limite, de acordo com dados do Ministério do Planejamento.

Obediência à lei
O ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, que também participou da equipe que fez a Lei de Responsabilidade Fiscal, avaliou que a lei é "boa", mas ele também observou que ela foi descumprida pelos estados - pois alguns deles já ultrapassaram os limites estabelecidos por gastos com pessoal.
"A LRF é uma boa lei, como tudo na vida pode melhorar, pode aprimorar. Mas não é esse o problema. O problema é que não cumpriram a lei. Tão simples quanto isso. E aí os estados que estão em uma situação mais crítica, a gente criou a lei de recuperação fiscal dos estados", afirmou o ministro.
Guardia avalia que a LRF tem dispositivos para que os estados não chegassem nessa situação, o que "funcionou durante muito tempo", mas depois alguns deles começaram a descumpri-la.
Durante entrevista, o pesquisador e professor do Instituto de Direito Público (IDP), José Roberto Afonso, que participou da criação da LRF, disse que apesar de o limite ter sido superado em seis estados no ano passado, a lei não falhou.
"Entendo que evitou que fosse pior. O país enfrentou pior recessão de sua história e isso reduziu em muito a receita dos estados, contribuindo para estourar o limite, mesmo que a folha salarial não crescesse. É bom atentar que, enquanto o PIB crescer abaixo de 1% em doze meses, não há governo desenquadrado porque a LRF suspende os limites", afirmou ele.

Máquina pública
A procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, Élida Graziane Pinto, avaliou que há inchaço na máquina pública dos estados e municípios brasileiros, e disse que há "má fé associada à preguiça" por parte dos gestores em não fazer uma análise detida da produtividade do seu quadro de pessoal e de avaliação das necessidades reais por servidores.
Ela avaliou que a LRF é essencial para o país e representa um avanço em relação ao cenário anterior, mas acrescentou os limites estabelecidos para gastos com pessoal, por exemplo, acabam sendo um "ponto de chegada" para os gestores públicos, ou seja, um valor a ser alcançado. "É um 'check list' formal que acaba empurrando a preguiça do gestor para bater no teto", afirmou.
De acordo com a procuradora, os governos continuam "inchando o Estado, virando um cabide de empregos". "Os comissionados são para fazer caixa para os partidos de quem os indicou. A gente tem de começar a enfrentar as causas e não os sintomas. É mais ou menos querer emagrecer tomando comprimido ao invés de fechar a boca e fazer exercício físico", declarou ao G1.

Restrições da LRF
A partir do descumprimento do "limite prudencial" de 46,55% da receita corrente líquida para gastos com servidores, conforme o Tesouro Nacional, a LRF determina que já comecem a vigorar restrições aos estados. Ficam proibido, neste caso: concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, salvo por sentença judicial ou de determinação legal ou contratual; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, a não ser em caso de aposentadoria ou morte de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; contratação de hora extra, exceto em caso de urgência.
Se a despesa total com pessoal ultrapassar o limite máximo de 49% das receitas correntes líquidas, por sua vez, a LRF determina que o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.
Mesmo assim, se não for alcançada a redução dos gastos com pessoal no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o estado, ou Distrito Federal, não poderá: receber transferências voluntárias; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
De acordo com o governo, as restrições, cuja aplicação são de responsabilidade do Tesouro, estão todas elas relacionadas apenas com transferências e aval para operações de crédito.
O Tocantins também foi um dos Estados que esbarrou no momento da liberação dos empréstimos da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, no início do ano, justamente porque estava desenquadrado na LRF e não conseguiu aval da União. Sem o aval do governo federal, o Estado até tentou contratar diretamente com o agente financeiro dando como garantia a utilização da receita de impostos, inclusive do Fundo de Participação do Estado, como garantia, mas o Ministério Público Federal ingressou com uma ação e a operação foi barrada pela Justiça.

Outro Lado
Até o fechamento da edição o governo do Estado não havia divulgado informações sobre o atual percentual dos gastos com pessoal, em relação a receita corrente líquida.