O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ-TO) julgou inconstitucional um dispositivo da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão que prevê o afastamento imediato e automático do prefeito em caso de recebimento de denúncia pela Câmara de Vereadores.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pelo prefeito Nelsinho Moreira (PRB) após a abertura de CPI para investigar pagamentos mensais de R$ 10 mil a um escritório de advocacia sem processo licitatório.
A Lei Orgânica do Município diz, no artigo 51, parágrafo 5º, que "no recebimento da denúncia por maioria absoluta dos membros da Câmara, ficará o Prefeito afastado do cargo pelo prazo Máximo de 90 (noventa) dias, a contar da notificação do mesmo até do julgamento final". O afastamento seria automático.
Ao analisar o caso na semana passada, o Tribunal de Justiça reconheceu, por unanimidade, que a norma extrapolou o poder regulamentar e usurpou competência da União. A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) emitiu parecer pela inconstitucionalidade.
No seu voto, a desembargadora relatora Ângela Prudente afirmou que a lei municipal não poderia dispor sobre o afastamento preventivo e automático do prefeito municipal em caso de recebimento da denúncia, contrariando frontalmente e literalmente a competência legislativa privativa da União. Ela cita que o Decreto Lei nº. 201/1967 não tem essa previsão de afastamento automático com o recebimento da denúncia.
Em janeiro de 2019, a Justiça já havia anulado os atos da Comissão Processante de Investigação para cassação do mandato do prefeito por não cumprir o rito processual previsto no Regimento Interno da Câmara.
Com essa nova decisão, a Câmara Municipal não poderá afastar o gestor do cargo sem a tramitação do devido processo legal.
Publicado em Tocantins na Edição Nº 16472
TJ proíbe Câmara de Vereadores de afastar prefeito de Lagoa da Confusão ao receber denúncia
Em janeiro de 2019, a Justiça já havia anulado os atos da Comissão Processante de Investigação
Comentários