Gurupi - O Tribunal de Justiça (TJ-TO) confirmou condenação contra uma servidora que cumulou cargos públicos ilegalmente e recebeu salários da Assembleia Legislativa do Estado sem prestar serviços. Ela terá de ressarcir os R$ 35.811,41 recebidos irregularmente, acrescidos de juros e correção, e a pagar multa correspondente a três vezes este valor.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) em novembro de 2016. A ré, Luanna Carneiro Pereira Martins, esteve nomeada para cargo comissionado de assessora da Presidência da Assembleia entre março e outubro de 2015, sem exercer as funções. Durante parte desse período (junho a agosto) ela foi assessora especial na Diretoria Regional de Educação (DRE) em Gurupi, cargo que deixou para imediatamente começar a cursar medicina na cidade de Mineiros (GO).
Conforme o promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, o cargo na DRE de Gurupi exigia dedicação em tempo integral (das 8h às 18h), assim como o curso de medicina, que ela iniciou em agosto de 2015 e frequentou sem faltar a nenhuma das aulas até o mês de dezembro.
Em depoimento na fase pré-processual, a ex-servidora declarou ao Ministério Público que, salvo engano, nunca esteve na Assembleia Legislativa, não sabendo especificar quantas horas trabalhava por dia e nem o valor de sua remuneração.
Conforme o MP, ela tentou justificar que mantinha contato com seu chefe apenas por telefone, o qual disse se chamar Antônio, mas não soube informar o sobrenome e o cargo por ele ocupado. Sobre suas próprias funções, ela alegou que se resumiam a informar sobre certos acontecimentos relativos a Gurupi e cidades vizinhas, como datas comemorativas, eventos e falecimentos.
Além da receber salários sem a devida contraprestação de serviços, a ré infringiu o artigo 37 da Constituição Federal, que trata da cumulação ilegal de cargos. Luanna Carneiro Pereira Martins foi condenada em sentença da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi em julho de 2018. Após apresentar recurso ao Tribunal de Justiça, ela teve seu pedido negado e a sentença confirmada por decisão da 1ª Câmara Cível, cujo acórdão foi publicado no dia 7 deste mês.
Publicado em Tocantins na Edição Nº 16674
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