(BRASÍLIADF) - Uma Representação da Secretaria de Controle Externo (Secex-TO) do Tribunal de Contas da União (TCU), realizada no mês de setembro, apontou vários indícios de irregularidades na execução de contratos de gerenciamento de 17 hospitais públicos estaduais, firmados entre a Secretaria Estadual da Saúde (Sesau) e a Organização Social de Saúde Pró-Saúde. Com base no documento, o TCU determinou que a Sesau se abstenha de transferir recursos federais recebidos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para a Pró-Saúde.
Os contratos entre Sesau e Pró-Saúde, assinados no dia 30 de agosto deste ano, preveem o pagamento de R$ 258.484.789,00 por ano à Pró-Saúde, durante três anos, e foram realizados sem processo licitatório, amparados na lei estadual 2.472, de 7 de julho de 2011, que regulamenta a atuação das Organizações Sociais de Saúde.
“Nos contratos de gerenciamento, que preveêm a utilização de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ao Estado, os exames iniciais detectaram ausência de aderência aos princípios basilares da Administração pública, e são apontadas fragilidades nos mecanismos de controles internos da Sesau-TO em relação ao controle das verbas a serem transferidas às Organizações Sociais para execução dos contratos firmados”, diz o documento do TCU.
Ausência de conta
Segundo a representação, entre as irregularidades verificadas no contrato com a Pró-Saúde está a ausência de uma conta corrente específica para os recursos federais do FNS. Para o TCU, a medida dificulta a transparência e o controle dos gastos.
“É necessária uma segregação da movimentação financeira dos recursos, com o objetivo de apresentar uma melhor transparência e facilitar o controle das verbas recebidas de acordo com a sua origem. Tal medida visa remediar prática abominada pelos órgãos de controle, a qual consiste em gerenciar recursos de diversas origens/fontes, e sujeitas à averiguação ou prestação de contas distintas, em uma única conta bancária. Dificultando, assim, as ações de controle e criando condições potenciais para simulações, fraudes e desvios”, alertou o tribunal.
Despesas administrativas
Outro aspecto do contrato que o TCU considera como ilegal é a previsão de pagamentos de despesas administrativas da sede da Pró-Saúde e reserva técnica. Sobre o assunto, embora a Sesau tenha argumentado ao órgão que as despesas seriam custeadas com recursos exclusivamente estaduais, o tribunal sustenta que a medida não tem amparo legal, sobretudo porque as despesas estão sendo gerenciadas numa mesma conta que recebe recursos federais, o que dificultaria uma fiscalização.
“Tais despesas não são admissíveis em instrumentos de natureza convenial e mútua cooperação, tais como contrato de gestão firmado entre o poder público e organizações sociais. Não há como ser admitida que os recursos federais sejam gerenciados na mesma conta que realizará pagamento de despesas que não se enquadram como serviços e ações de saúde, e que são consideradas vedadas pela legislação que rege a execução de ajustes de natureza convenial, pois não seria possível separar aquilo que foi gasto com recursos federais dos demais gastos”, justificou.
Outras irregularidades
A representação do TCU contra o modo como foi feito o gerenciamento dos hospitais públicos pelo governo do Estado apontou ainda como indícios de irregularidades a limitação dos poderes da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização (CAF) para fiscalização dos contratos de gerenciamento firmados com organização social; e a não implantação de mecanismo de controle interno para acompanhamento e monitoramento das atividades administrativas da organização social, “o que torna impraticável a análise da qualidade e dos custos dos serviços prestados, resultando assim na inviabilidade de ações de controle externo”.
Decreto de calamidade
O TCU também faz duras críticas ao Decreto N° 4.279, que declarou situação de calamidade pública nos hospitais públicos estaduais. Para o tribunal, o governo sabia que a situação dos hospitais estaduais não poderia ser configurada como em estado de calamidade e que, com o decreto, o governo teve o objetivo de desviar a atenção do problema.
“As informações colhidas remetem à conclusão de que a calamidade declarada não é confirmada pelas proposições e fatos analisados. E o pior, há elementos que apontam para objetivos não revelados naquele ato, o qual teria sido utilizado para desviar a atenção e o foco das discussões, enquanto que o alvo real era abrir caminho para a construção das bases de sustentação jurídica e política de um processo de transferência da gestão dos hospitais públicos estaduais para organizações sociais, mediante contratos de gestão/gerenciamento”, afirmou.
A representação do TCU é datada de 5 de setembro de 2011. Um dia depois, 6 de setembro, o governador Siqueira Campos (PSDB) revogou o decreto de calamidade pública, por meio do Decreto n° 4.390, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 12 de setembro.
Prazo
O prazo determinado pelo ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, relator da ação, para que a Secretaria de Saúde encaminhe à Secex-TO do TCU sua defesa sobre os indícios de ilegalidade nos contratos com a Pró-Saúde termina nesta sexta-feira, 28.
Após a entrega dos documentos, o ministro analisará o caso e poderá adotar sanções contra o contrato entre a Sesau e a Pró-Saúde, que vão do cancelamento do repasse de recursos federais para o contrato, que somam cerca de 90% do total dos recursos que o Estado está utilizando no pagamento dos serviços à Pró-Saúde.
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