O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão cautelar do concurso público da Assembleia Legislativa. O conselheiro relator Alberto Sevilha fixa ainda que, caso já exista contrato para a elaboração do certame, o Parlamento deve abster-se de dar prosseguimento à sua execução até julgamento final do pleito, sob pena de multa. A decisão levanta questionamentos à dispensa de licitação e ressalta preocupação de outras instituições quanto à legalidade do procedimento.  A Casa de Leis, garantiu por meio do seu diretor-geral que irá obedecer à decisão, mas reforça que o processo correu dentro da legalidade.
A Assembleia Legislativa utilizou de dispensa de licitação para firmar contrato com a Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência a Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao hospital Universitário Gaffree e Guingle (Funrio); entretanto, a Corte de Contas alega que não foi observado o texto legal [artigo 24, inciso XIII, da Lei 8.666 de 1993] para isentar-se da realização de licitação. O ponto específico citado pelo TCE é a necessidade que a empresa " detenha inquestionável reputação ético-profissional".
De acordo com o TCE, em rápida pesquisa é possível constatar que a Funrio está envolvida em denúncias por fraudes em seus processos de seleção, indicando irregularidades ocorridas em certame realizado para a Polícia Rodoviária Federal, em que chegou a ser condenada a devolver dinheiro à corporação. O despacho reforça que a suposta falta de credibilidade da empresa chegou até a ser citada pelo deputado José Bonifácio (PR), que é membro da comissão criada para acompanhar atos do certame.
"A contratação direta de instituição, com base no art. 24, XIII, da Lei 8.666 de 1993, para a realização de concurso público, estando comprovado que ela não tem qualificação ou capacidade técnica, implica violação não apenas à regra legal aludida, mas também a inúmeros princípio implícitos e explícitos, constitucionais regentes da administração pública, a exemplo dos preceitos fundamentais da supremacia do interesse público e da moralidade", anota o texto.
O TCE afirma que a Assembleia Legislativa observou apenas parte dos requisitos exigidos em texto legal. "Por ora, entendemos que não basta para caracterização da dispensa de licitação fundamentada no artigo 24º, XIII, da Lei 8.666 de 1993, o atendimento de alguns dos requisitos, é preciso que seja indiscutível, a 'inquestionável reputação ético-profissional', da fundação contratada para prosseguimento do concurso", reforça.

Instituições

O Tribunal de Contas destaca ainda a preocupação do Ministério Público (MPE) com o certame e disse corroborar com o entendimento do órgão sobre a necessidade de a Assembleia Legislativa realizar estudo de impacto financeiro-orçamentário, em obediência às normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). "De forma a preservar o equilíbrio das contas públicas, além de zelar pelo efetivo cumprimento dos limites com gasto de pessoal", discorre o despacho.
A diligência da seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em relação ao concurso público, na parte em que trata do provimento do cargo de procurador, também foi lembrada no despacho. A instituição defendeu sua participação na elaboração do certame como obrigatória devido o ofício ser da carreira jurídica, ao que o TCE concordou. "Total razão assiste a OAB-TO, pois a Constituição Federal em seu artigo 132º determina obrigatoriamente a participação", exalta.
"Ocorre que a princípio, o edital de concurso público daquela Egrégia Casa de Leis [Assembleia Legislativa] encontra-se em desacordo com a Constituição da República, e provimentos da Ordem dos Advogados do Brasil, por não ter, na comissão do concurso, representante da seccional Tocantins", diz o documento, lembrando que a instituição apresentou representação pedindo a suspensão do concurso público para evitar a sua nulidade e danos irreparáveis.

Cautelar

Para determinar a suspensão cautelar, o conselheiro relator Alberto Sevilha alega estar presentes "os requisitos necessários e autorizadores para a concessão". "Quais sejam, a plausibilidade de ocorrência da mencionada ilegalidade na contratação, a demonstração da existência do bom direito e a possibilidade de ocorrer danos irreversíveis ao interesse público com a demora na apreciação do mérito deste processo", conclui o magistrado no despacho publicado no Boletim Oficial de quarta-feira, 26.

Assembleia

O diretor-geral da Assembleia Legislativa, Antonio Ianowich, revelou que a Casa de Leis ainda não foi oficialmente notificada, mas adianta que, quando isto ocorrer, obedecerá a determinação do Tribunal de Contas do Estado.
"Vamos fornecer todas as informações necessárias que o conselheiro solicitar. Temos certeza que o processo preencheu os requisitos da Lei 8.666 de 1993, obedecendo os dispositivos de dispensa à licitação. Respeitamos o posicionamento do TCE, vamos acatar a decisão e tomar as medidas legais e pertinentes para demonstrar a legalidade do processo para liberar novamente a realização do concurso", afirmou.