PALMAS - O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE), através de resolução administrativa, criou indenizações pelo exercício de mandatos e função administrativa para conselheiros. Os valores são de R$ 5.317,93 e R$ 6.647,42, dependendo da ocupação do servidor. A compensação está regulada pela Lei 2.926, de 3 de dezembro de 2014.
Das funções que irão receber indenização, a de presidente do Pleno terá direito ao maior valor, referente a 25% do subsídio de conselheiro: R$ 6.647,42. Os cargos de vice-presidente, presidente de Câmara, coordenador da Ouvidoria e coordenador do Instituto de Contas serão compensados em R$ 5.317,93, equivalente a 20% do vencimento de conselheiro.
O procurador-geral de Contas também receberá indenização de R$ 5.317,93, equivalente a 20% do subsídio de procurador de contas, que é igual ao de conselheiro. O CT utilizou como base de cálculo o demonstrativo de pessoal do TCE de setembro de 2014, o último disponibilizado pelo TCE.
A resolução administrativa determina que as indenizações sejam calculadas unicamente sobre o subsídio do membro, excluindo décimo terceiro, adicional de férias e qualquer verba de outra natureza. O dispositivo regula ainda que, quando houver acúmulo de funções, será pago ao servidor a compensação de maior valor.
A indenização começará a ser paga neste ano. Conforme a resolução administrativa, a execução das despesas ficará condicionada à prévia disponibilidade orçamentária e financeira.
Publicado em Tocantins na Edição Nº 15204
Comentários