(PALMAS-TO) - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler suspendeu, na sexta-feira, 28, a liminar que afastava do cargo de prefeito de Maurilândia, Giderlan Ribeiro de Sousa Melo. Segundo a decisão, “não parece justificável o afastamento imediato do prefeito uma vez que a instrução processual já está encerrada”.
Giderlan é acusado de causar prejuízos aos professores e ao erário, falsificar assinaturas e desviar verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Professores em Educação (Fundeb). De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), o prefeito teria causado um défice de R$ 1.044, 22, por professor, desviado direta ou indiretamente dos cofres públicos.
“Produzidas as provas requeridas pelo Ministério Público Estadual e proferida a sentença, não tem lugar o fundamento de que Giderlan Ribeiro de Sousa Melo poderá utilizar-se do cargo para inibir a instrução processual”, disse o ministro na decisão.
Entenda o caso
O MPE protocolou uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito em dezembro de 2010. A Ação assinada pelo promotor de Justiça Fernando Sena foi atendida pelo juiz Océlio Nobre da comarca de Itaguatins, que determinou, em regime de antecipação de tutela, o afastamento imediato do prefeito.
“A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, neste momento processual, a sentença, em que a verdade está revelada, é uma forma de resgatar e afirmar a autoridade da Constituição Federal, dos agredidos princípios as moralidade, da legalidade e da impessoalidade, como forma de restabelecer a probidade no âmbito da administração publica municipal de Maurilândia do Tocantins”, disse o juiz na decisão.
Giderlan entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Estado (TJ) conseguindo uma liminar, assinada pela presidente do TJ Jacqueline Adorno, revogando o afastamento. De acordo com a presidente, o prefeito não poderia atrapalhar as investigações, uma vez que a instrução processual já estava concluída.
Com a decisão o MPE apelou para o pleno do TJ, que durante uma votação decidiu anular a decisão da presidente, afastando o prefeito sobre alegação de que, Giderlan, poderia voltar a cometer atos ilícitos.
O prefeito de Maurilândia recorreu ao Supremo sobre alegação de que, uma vez proferida a sentença, não há mais interesse processual na obtenção da antecipação, uma vez que ele não pode mais interferir nas investigações.
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