(Araguaína-TO) - O advogado Publio Borges, que defende o prefeito de Araguaína, Valuar Barros (DEM), informou na tarde de ontem (14), que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o agravo regimental impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF) que pedia o afastamento do prefeito.
De acordo com o advogado, o recurso foi interposto pelo MPF, após o Ministério Público Estadual (MPE) enviar cópias de ações contra Valuar ao órgão. “Nos documentos, além de denúncias anônimas, havia um boletim de ocorrência, feito pelo vice-prefeito Amilton da Caixa [PSDB], ainda no período em que o Valuar estava afastado, em que ele afirma que o prefeito não poderia voltar ao cargo pois poderia causa risco para instrução do caso”, disse o advogado.
Publio ainda informou que a nova decisão garante a continuidade de Valuar Barro no cargo até que a Ação Civil Pública seja transitada em julgado. “Agora sim está tendo o respeito à lei federal e à Constituição”, disse o advogado, acrescentando que, a princípio, não há mais como entrar com recurso. Participaram da votação os ministros José Castro Meira, Arnaldo Esteves, Gilson Dipp, Nancy Andrighi, Teori Zavask, Laurita Vaz, Maria Tereza de Assis e o relator Ari Pagendler.

Entenda
No dia 7 de maio a Justiça afastou do cargo o prefeito de Araguaína, Félix Valuar Barros, e decretou a indisponibilidade dos bens do gestor até o limite de R$ 97.000,00, a fim de garantir o ressarcimento ao erário. O motivo do afastamento do prefeito foi a contratação irregular no valor de R$ 97 mil, sem licitação, da empresa Arte Produções e Eventos, para realização de shows artísticos na cidade. De acordo com a assessoria de comunicação do Ministério Público Estadual (MPE), a decisão determina o bloqueio das contas correntes e dos veículos automotores registrados em seu nome.
Visando resguardar o erário para futuro ressarcimento ao patrimônio público, no dia 9, a juíza da 1ª Vara Cível, Adalgiza Viana, decretou a indisponibilidade dos bens o prefeito de Araguaína, Félix Valuar Barros (DEM) no valor de R$ 250.000,00.
De abril de 2012 até agora, foram propostas seis ações civis públicas por improbidade administrativa contra o Prefeito de Araguaína. A soma dos prejuízos causados ao erário passam de R$ 22 milhões. As irregularidades são relacionadas a dispensa de licitação e contratações indevidas. Além disto, tramitam no Tribunal de Justiça três ações penais movidas pelo Procurador Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira.
Ainda no dia 9, Valuar afirmou que sua saída seria “uma desordem para a cidade de Araguaína”. “Araguaína é que perdeu com isso. Houve uma falta de respeito com a cidade de Araguaína, porque uma mudança em um momento desses é prejudicial em todos os aspectos”, disse.
No dia 14, o desembargador Marco Villas Boas, do Tribunal de Justiça do Estado, manteve a decisão que afastou o prefeito de Araguaína Valuar Barros do cargo. Conforme a decisão, “os argumentos expendidos são insuficientes para a suspensão ou revogação liminar do decisum, o qual, amparado em justificativa idônea, privilegia a proteção à coisa pública”.
No dia 16, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, cassou liminar e devolveu o cargo ao prefeito.