BRASÍLIA - O procurador-geral do Estado, Sérgio do Valle, por meio de nota à imprensa enviada nessa quarta-feira, 11, informou que o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar suspendendo as promoções de policiais militares e bombeiro e os respectivos pagamentos decorrentes desta ascensão. A sentença foi proferida em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Executivo e atinge os militares que obtiveram liminares que lhes garantiam o benefício.
Na nota, o procurador-geral lembra que o Estado editou decretos “reconhecendo a nulidade das promoções” diante da “da flagrante inconstitucionalidade das leis”, mas mesmo assim militares e bombeiros, ingressaram em juízo com ações tentando desconstituir as ações do Executivo.
“Mesmo com o julgamento da ADI reconhecendo a inconstitucionalidade das leis que embasaram as ilegais promoções, em algumas ações ainda permaneciam os julgadores exigindo que fossem mantidas as ilegais promoções, inclusive com o pagamento imediato de todos os retroativos decorrentes dos atos ilegais”, comenta Sérgio do Valle na nota.
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, estas promoções e os decorrentes pagamentos das ascensões foram suspensas até o julgamento final das mencionadas ações diretas de inconstitucionalidade.

ADIs
Ao propor as ações, em fevereiro, o governo do Estado alegou que as promoções de 2014 foram por “devaneio administrativo, fruto de um governo sem compromisso com o equilíbrio das contas do Estado, que, de forma nunca vista neste Estado, abusou de sua irresponsabilidade com o equilíbrio entre os gastos ascendentes e arrecadação estagnada”. As promoções causariam um “inacreditável” aumento de despesas de R$ 2.416.759,25 mensais na PM e R$ 401.447,17 mensais nos bombeiros,num total de R$ 2.818.206,42 mensais e impacto anual de R$ 36.636.683,46.

Confira a íntegra da nota da Procuradoria-Geral do Tocantins:

“Sobre a Liminar deferida na SS 5072 que tramita no Supremo Tribunal Federal, informamos o seguinte:
No início do ano de 2015, diante da flagrante inconstitucionalidade das leis que garantiram promoções aos militares e bombeiros, o governo do Estado editou decretos reconhecendo a nulidade das promoções, ingressando também com Ações Diretas de Inconstitucionalidade.
Alguns militares e bombeiros, individualmente ou através de associações, ingressaram em juízo com ações tentando desconstituir os decretos editados.
Algumas liminares foram deferidas tanto pelos juízes de primeiro grau quanto por alguns Desembargadores do Tribunal de Justiça.
Mesmo com o julgamento da ADI reconhecendo a inconstitucionalidade das leis que embasaram as ilegais promoções, em algumas ações ainda permaneciam os julgadores exigindo que fossem mantidas as ilegais promoções, inclusive com o pagamento imediato de todos os retroativos decorrentes dos atos ilegais.”
A liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal na SS 5072 suspende, além das promoções já reconhecidas como inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça, qualquer pagamento delas decorrente, até o julgamento final das mencionadas ações.”