(PALMAS-TO) - Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nessa quarta-feira, 8, tirou do Tocantins e passou para o Piauí uma área de aproximadamente 14 mil hectares na divisa dos dois Estados. Os ministros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator da matéria, ministro Luiz Fux, que considerou para a decisão o laudo elaborado pelo Serviço Geográfico do Exército Brasileiro, enquanto o Tocantins defendia a manutenção da carta topográfica do IBGE de 1980, que estava em vigor em função de liminar concedida em 2005 pelo ministro Eros Grau. A Procuradoria Geral do Estado já avisou que vai recorrer da decisão.
A procuradora-geral do Estado, Rosanna Medeiros Albuquerque, afirmou em nota nesta quinta-feira, 9, que, no caso da Bahia, também julgado nessa quarta, o STF fez prevalecer as cartas cartográficas do IBGE de 1980, e no litígio de Tocantins e Piauí decidiu como critério divisor a perícia confeccionada pelo Exército Brasileiro.
Segundo ela, o Tocantins tentou celebrar acordo com o Piauí, no entanto, “não houve êxito nesse intento”. Rosanna explicou que o Piauí queria obter do território tocantinense uma área de aproximadamente 40 mil hectares. Porém, com o julgamento do STF dessa quarta foi atribuído àquele Estado cerca de 14 mil hectares, “em vista da procedência parcial do pedido, permanecendo a maior parte da área em litígio para o Tocantins”.
Ainda de acordo com a procuradora-geral do Estado, essa área atribuída ao Piauí “não acarreta impacto negativo imediato à economia do Tocantins, haja vista que a produção hoje já é escoada prioritariamente para o Estado da Bahia, cuja exploração agrícola é feita por agricultores que possuem sede no território baiano”.
Muito preciso
Conforme o STF, desde outubro de 2002, representantes dos Estados litigantes se reúnem para negociar conciliações. O problema tem gerado insegurança jurídica nas regiões afetadas, causando conflitos de ordem jurídica, política e social, devido às disputas de posse de terras.
Em seu voto, o ministro Luiz Fux, relator da matéria, afirmou que o laudo do órgão militar alusivo à divisa de Tocantins e Piaui concluiu que a carta topográfica Serra da Tabatinga é um levantamento cartográfico muito preciso da região. Para o ministro, isso confirma que a utilização do laudo do Exército é o mais adequado, “visto que o órgão foi escolhido consensualmente pelos Estados litigantes para elaboração dos trabalhos periciais e levou em consideração os marcos já fixados em estudos anteriormente efetivados”.
Inaceitável
Sobre a reivindicação do Tocantins de manutenção da carta topográfica do IBGE de 1980, o relator ressaltou que é inaceitável o abandono da perícia realizada pelo Exército por divergências quanto às suas conclusões. “Não é possível, sob pena de ofensa à segurança das relações jurídicas, escolher o Exército como perito e depois de muitos anos após a conclusão da perícia abandonar os resultados a que chegou. Ninguém pode se opor a fato que ele próprio deu causa”, concluiu.
Confira a seguir a íntegra da nota da procuradora-geral do Estado:
“NOTA OFICIAL
No julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal-STF, em que se discutem as divisas entre os Estados do Piauí e Tocantins, foi decidido como critério divisor a perícia confeccionada pelo Exército Brasileiro, enquanto que, em relação ao Estado da Bahia, prevaleceram as cartas cartográficas do IBGE de 1980, conforme acordo já firmado anteriormente e homologado pelo Ministro Luiz Fux.
O Estado do Tocantins tentou celebrar acordo com o Piauí, no entanto não houve êxito nesse intento. A pretensão deste ente federado era obter do território do Tocantins uma área de aproximadamente 40.000 hectares, enquanto, pelo julgamento acima, foi atribuído àquele Estado cerca de 14.000 hectares, em vista da procedência parcial do pedido, permanecendo a maior parte da área em litígio para o Tocantins.
O Tocantins defende a tese de que o mesmo critério adotado para a delimitação da divisa com a Bahia se aplique ao Piauí, mantendo os marcos determinados pela Constituição Federal quando da sua criação em 1988.
Desse modo, a Procuradoria Geral do Estado, em vista também da pendência de algumas questões processuais, e após reunião realizada nesta data com o ITERTINS, SEAGRO e SEPLAN, irá propor recurso em face do julgamento, para rever a decisão no tocante ao Piauí, visando à manutenção da divisa pelas cartas cartográficas de 1980, em coerência ao que já foi homologado com o Estado da Bahia.
Cumpre destacar que a área ora reconhecida em favor do Estado do Piauí não acarreta impacto negativo imediato à economia do Tocantins, haja vista que a produção hoje já é escoada prioritariamente para o Estado da Bahia, cuja exploração agrícola é feita por agricultores que possuem sede no território baiano.
Palmas, 09 de outubro de 2014.
Rosanna Medeiros F. Albuquerque
Procuradora-Geral do Estado”
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