BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nessa quinta-feira, 31, procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade do Partido Verde (PV) e reconheceu a existência de direito adquirido no reajuste de 25% concedido pelo governo do Estado, na segunda gestão do governador Marcelo Miranda (PMDB). O PV hoje é aliado do peemedebista. A decisão foi proferida por maioria dos votos. O julgamento estava suspenso para aguardar o voto de desempate do ministro Edson Fachin, integrante mais recente da Corte.
Na ação, o Partido Verde impugnou as Leis estaduais 1.866 e 1.868, ambas de 2007, que teriam tornado sem efeito os aumentos de vencimentos concedidos aos servidores públicos estaduais por leis estaduais anteriores (1.855 de 2007 e 1.861 de 2007).
No início do julgamento, em junho de 2010, a ministra relatora Cármen Lúcia votou pela procedência do pedido quanto à declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º das normas questionadas. Segundo a magistrada, as Leis 1.855 e 1.861 entraram em vigor na data de sua publicação, respectivamente em 3 e 6 de dezembro de 2007, porém com efeitos financeiros somente a partir de janeiro de 2008. Assim, quando foram editadas as duas leis (1.866 e 1.868) que as revogaram, os servidores já tinham direito adquirido ao reajuste. Para a relatora, houve nítida ofensa à irredutibilidade de vencimento dos servidores.
Votaram no mesmo sentido os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e a ministra Rosa Weber. O ministro Dias Toffoli divergiu ao votar pela improcedência da ADI. Seu entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O julgamento foi suspenso em maio do ano passado para colher o voto do novo ministro a integrar a Corte.

Desempate
Na sessão, o ministro Edson Fachin acompanhou na íntegra o voto proferido pela relatora e desempatou o julgamento. De acordo com o ministro, as novas leis esvaziaram o que havia sido anteriormente concedido aos servidores e violaram o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
O ministro explicou que foi concedido aumento salarial cuja implantação deveria ser realizada em período posterior, contudo, antes da ocorrência do prazo, nova lei foi editada e esvaziou o conteúdo das disposições anteriores. “Há um ingresso na esfera jurídica dos servidores e que, portanto, nesta medida, a dimensão dos direitos colocados a termo está apenas no plano da eficácia e não no plano da validade”, afirmou.
Assim, por maioria, o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º das Leis 1.866 e 1.868, ambas de dezembro de 2007, que revogaram o reajuste concedido pelas Leis 1.855 de 2007 e 1.861 de 2007.

Injustiça corrigida
O deputado federal Carlos Henrique Gaguim (PTN) usou a Tribuna da Câmara nesta sexta-feira, 1º, para comemorar a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu o direito adquirido do reajuste dos 25% dos servidores. O parlamentar lembrou que em seu governo este reajuste foi concedido por meio das Leis nº 2.163 e 2164, ambas de 2009, que autorizaram acordos judiciais para corrigir “uma injustiça” feita com os servidores em 2007.
“Estou muito contente com a decisão da Suprema Corte. O STF reconheceu que quando fiz o acordo e determinei o pagamento aos servidores fiz dentro da Lei. Na minha gestão nós trabalhávamos juntos com o servidor em prol de uma melhor gestão pública, sempre valorizando e reconhecendo os direitos dos servidores para obtermos resultados eficientes em benefício do cidadão”, discursou.
Carlos Gaguim ainda exaltou sua atuação à frente do Palácio Araguaia. “No meu governo nós procedíamos com diálogo. Esta Lei que corrigiu o erro declarado pelo STF foi fruto de muita conversa entre os sindicatos e a nossa equipe administrativa e quando se conversa tentando achar soluções todos saem ganhando. Não tenho dúvidas que na minha gestão o servidor foi valorizado e recebemos em contrapartida um excelente trabalho para o cidadão tocantinense”, finalizou.