Em julgamento realizado nesta última quarta-feira, 08, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em que se discutem as divisas entre os Estados do Piauí e Tocantins, foi decidido como critério divisor a perícia confeccionada pelo Exército Brasileiro, enquanto que, em relação ao Estado da Bahia, prevaleceram as cartas cartográficas do IBGE de 1980, conforme acordo já firmado anteriormente e homologado pelo Ministro Luiz Fux.
O Estado do Tocantins tentou celebrar acordo com o Piauí, no entanto não houve êxito nesse intento. A pretensão deste ente federado era obter do território do Tocantins uma área de aproximadamente 40.000 hectares, enquanto, pelo julgamento acima, foi atribuído àquele Estado cerca de 14.000 hectares, em vista da procedência parcial do pedido, permanecendo a maior parte da área em litígio para o Tocantins.
O Tocantins defende a tese de que o mesmo critério adotado para a delimitação da divisa com a Bahia se aplique ao Piauí, mantendo os marcos determinados pela Constituição Federal quando da sua criação em 1988.
Desse modo, a Procuradoria Geral do Estado, em vista também da pendência de algumas questões processuais, e após reunião realizada nesta data com o Itertins, Seagro e Seplan, irá propor recurso em face do julgamento, para rever a decisão no tocante ao Piauí, visando à manutenção da divisa pelas cartas cartográficas de 1980, em coerência ao que já foi homologado com o Estado da Bahia.
A área reconhecida em favor do Estado do Piauí não acarreta impacto negativo imediato à economia do Tocantins, haja vista que a produção hoje já é escoada prioritariamente para o Estado da Bahia, cuja exploração agrícola é feita por agricultores que possuem sede no território baiano.
Região
Região da divisa entre os estados possui terras propícias para a produção de agricultura de alto rendimento.
O conflito na região se arrasta desde 1996, quando o Piauí resolveu reivindicar para si uma área localizada em um platô na escarpa da Serra da Tabatinga com aproximadamente 150 mil hectares de terras próprias para o cultivo de soja e avaliadas em aproximadamente R$ 305 milhões. Na ação, o Estado vizinho pleiteia a remarcação da divisa interestadual baseada na Carta do Rio São Francisco SC-23 de 1978, elaborada com base no divisor de águas. (Com informações de Thelma Maranhão)
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