Durante a Sessão do Pleno desta quinta-feira, 21, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3715, confirmando que o exercício da competência de julgamento do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) não fica subordinado ao crivo posterior do Poder Legislativo, uma vez que as próprias Assembleias Legislativas estão submetidas ao controle dos Tribunais de Contas.
A decisão do plenário ratificou a liminar concedida pelo STF ainda em maio de 2006, com efeito retroativo, ao julgar procedente a ação ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) contra expressões contidas na Constituição do Estado de Tocantins que tratam da competência do Tribunal de Contas do Estado. Tais competências foram alteradas pela Emenda Constitucional 16/2006 e que, segundo a Atricon, teriam ampliado os poderes da Assembleia Legislativa sobre o Tribunal de Contas estadual em relação a contratos e licitações em andamento.
Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, seguindo precedentes do STF e estabeleceram que o exercício da competência de julgamento pelos Tribunais de Contas não fica subordinado ao crivo posterior do Poder Legislativo.
Publicado em Tocantins na Edição Nº 15087
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