PALMAS - Após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) solicitar a emissão de laudo técnico sobre o acelerador linear do Instituto Oncológico no Hospital Regional de Araguaína (HRA), a Siemens garantiu que “não autorizou, nem intermediou” a importação do equipamento. O pedido do órgão vinculado ao Ministério da Saúde foi realizado no dia 13 de agosto, no mesmo dia em que o aparelho foi interditado. A resposta da empresa é do dia 3 de setembro.
A Siemens afirma no documento ter recebido o ofício da Anvisa com “espanto e consternação” e reafirmou não ter conhecimento do aparelho do Instituto Oncológico. “Conforme já esclarecido por esta empresa, o equipamento não foi comercializado pela Siemens. Realizamos uma vasta e minuciosa pesquisa em nossos bancos de dados e podemos afirmar, com certeza, que a Siemens não autorizou, nem intermediou a importação do equipamento”, garante.
A empresa explica ainda estar “impossibilitada” de emitir “qualquer documento” sobre a qualidade, segurança e qualidade do aparelho - conforme pediu a Anvisa -, por não ter comercializado o acelerado linear. “Não sabemos em que condições o equipamento foi transportado, armazenado, montado, instalado e manuseado. Tampouco possuímos informação se o equipamento recebeu as atualizações tecnológicas que periodicamente são realizados por recomendação de segurança da fábrica”, acrescenta.
De acordo com a Siemens, também não é possível aferir se o equipamento do Instituto Oncológico tem todas as partes peças, componentes e assessórios em pleno funcionamento.
Histórico
O contrato do Instituto Oncológico com o governo do Estado para assumir os serviços de radioterapia no Hospital Regional de Araguaína (HRA) foi alvo constante de críticas por parte do Sindicato dos Médicos do Tocantins (Simed), que chegou a acionar a Procuradoria da República do Tocantins, questionando o processo de terceirização do setor, a importação do acelerador de partículas e o grau de confiabilidade de aparelho de oncologia.
O serviço de radioterapia em Araguaína está interditado desde o dia 13 de agosto. A Vigilância Sanitária Estadual confirmou que existe uma pendência de documento relativo ao processo de importação do acelerador linear, máquina utilizada no procedimento. Com a suspensão de exames, o governo informou que o Instituto Oncológico assumiria a responsabilidade pela continuação do tratamento de 80 pacientes em Imperatriz, Maranhão.
Após a interdição, a empresa confirmou que arcaria com as despesas decorrentes do transporte, alimentação e hospedagem dos pacientes da radioterapia em Imperatriz. Entretanto, o Instituto Oncológico garantiu que tem o comprovante de importação e repudiou as acusações da Vigilância Sanitária, explicando que a interdição não se fez acompanhar de qualquer laudo técnico que subsidiasse a decisão.
A Secretaria da Saúde (Sesau) veio rescindir o contrato com o Instituto Oncológico na segunda-feira, 4. Na ocasião, a pasta reconheceu que os percentuais e valores estipulados no acordo “não refletem a realidade”, considerando-os “lesivos”. Assim, o defendeu a aplicação do montante apurado pela Superintendência de Administração e Logística Especializada. O valor do contrato era de R$ 5,5 milhões ao ano.
Justiça
O Instituto Oncológico entrou com ação anulatória de ato administrativo cumulado com pedido de tutela liminar na Justiça contra o governo do Estado, que tramita desde 17 de agosto na 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína. A empresa busca autorização de funcionamento do equipamento. O ofício da Anvisa e a resposta da Siemens foram anexadas pelo Palácio Araguaia ao processo.
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