Durante as ações de fiscalização no 2º turno da eleição suplementar para escolha de governador e vice-governador do Estado do Tocantins, domingo, 24, foram registradas quatro ocorrências de crimes eleitorais. A informação é da Polícia Civil.
Na região Central, no distrito de Luzimangues, a venda de bebidas alcoólicas durante a vigência de portaria judicial que determina a "Lei Seca" na cidade de Porto Nacional, levou a lavratura de termo circunstanciado de ocorrência pelo crime de desobediência.
A comercialização de bebidas alcoólicas também foi motivo de condução de autor de crime eleitoral a unidade policial em Araguaína, onde também houve expedição de portaria judicial proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos.
Também na Região Norte do estado, no município de Barra do Ouro, registrou-se procedimento policial civil após eleitora ser flagrada "tirando selfie" na cabine de votação. O auto-retrato na urna eletrônica é considerado crime pela legislação eleitoral, por violar o sigilo do voto (artigo 312, Código Eleitoral). Tal comportamento do eleitor ainda pode ser enquadrado no crime de "boca de urna", quando a imagem é veiculada em redes sociais, por exemplo, o que não foi verificado no caso, já que a eleitora deletou a fotografia após a intervenção de mesários.
Por fim, em Sandolândia, na região Sul, foi constatada propaganda eleitoral irregular, prevista no artigo 37 da Lei Geral das Eleições, que veda a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens de uso comum do povo, quando verificada a presença significativa de "santinhos" dos candidatos nas intermediações de estabelecimentos de ensino locais.
Na Capital e nos demais 134 municípios do Tocantins, não houve registro de qualquer infração a legislação eleitoral. (Com informações da Ascom da SSP-TO).