Da Redação
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) já disponibilizou aos proprietários de veículos o calendário do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2017. O primeiro vencimento acontece no dia 15 de fevereiro para placas com final 1 e 2. A portaria que fixa a base de cálculo, formas de pagamento e o calendário fiscal foi publicada no Diário Oficial de 28 de dezembro.
O cálculo do IPVA é feito de acordo com o valor de mercado do veículo e as alíquotas vigentes que variam de 1,25 a 3,5%. Conforme exemplificou o gerente de cobrança do IPVA, Leonel dos Santos Vaz, um veículo com motor de até 100HP, cujo valor venal é de R$ 27 mil, a alíquota é de 2,5%, o IPVA devido será de R$ 675,00. O Licenciamento e o Seguro DPVAT, que são cobradas anualmente, tem vencimento junto à última parcela ou à cota única, sem desconto.
As formas de pagamentos da obrigação tributária continuam como nos anos anteriores. Para o contribuinte que antecipar a parcela única, será concedido desconto de 10% sobre o valor do IPVA. Entre as outras opções estão o parcelamento em até quatro vezes ou em cota única, sem desconto. Observando que, no caso de parcelamento, o valor mínimo para pessoa física é de R$ 200 e para pessoa jurídica, R$ 400.
O contribuinte deve acessar o endereço para obter o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), ou procurar uma Agência de Atendimento da Secretaria da Fazenda. O pagamento pode ser feito em qualquer agência dos bancos conveniados: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Itaú, Banco da Amazônia, Bradesco e agências dos Correios.
Frota
A frota atual de veículos do Estado do Tocantins é de 546.214 mil. A cidade com maior frota é Palmas, com 170 mil veículos, seguida por Araguaína, com 107, Gurupi, 57 mil. Lembrando que a frota é dinâmica, ou seja, há sempre veículos entrando ou saindo do Estado. As informações sobre o tributo, seguro DPVAT, taxa de licenciamento e calendário podem ser consultadas no site da Sefaz. Para acessar os dados, basta ter em mãos o número da placa e o Renavam do veículo.
Veículo novo
Para obter a isenção do imposto é necessário cumprir dois requisitos: primeiro, o veículo novo deve ter sido adquirido em concessionárias com sede no Tocantins; segundo, ser adquirido direto da montadora, mas retirado numa concessionária do Estado. (Com informações da Secom Tocantins)
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