(Guaraí-TO) - Após denúncia anônima recebida no Posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Guaraí, foram recuperados os veículos Honda/Civic e Citroen/C3 Aircross, tomados de assalto em Brasília (DF).
De acordo com a PRF, a ocorrência teve início na BR-153, km 331, estendendo-se até o município de Colmeia (TO), onde, com a participação da Polícia Militar (PM), as equipes conseguiram recuperar os veículos e prenderem os dois condutores, um com 36 anos e outro com 25 anos.
A PRF destaca nesta ocorrência a integração com a equipe da PM e a importante e essencial contribuição da sociedade denunciando através do número 191 as situações suspeitas que por acaso tenham conhecimento.
Em 2012 já foram recuperados nas rodovias federais do Tocantins 33 veículos com ocorrências de furto/roubo e 26 pessoas foram detidas por este tipo de delito.

Além da receptação, falsificação de documentos
A Polícia Civil, por intermédio da Central de Flagrantes de Guaraí autuou em flagrante delito, na madrugada de ontem, 12, pelos crimes de Receptação e Uso de Documento falso, José Maria dos Santos e Paulo Demetrio Castanheiro Sobrinho.
De acordo com o Delegado Regional Jafet Faustino de Oliveira, responsável pela autuação, José e Paulo foram presos por Policiais Rodoviários Federais, quando conduziam dois veículos sendo um Citroen C3 e um Honda Civic e tentavam adentrar em um desvio próximo ao Posto Fiscal da PRF de Guaraí, por onde pessoas costumam transitar, passando por trás do posto policial a fim de evitar a fiscalização.
Os veículos foram abordados e foi constatado que os condutores não possuíam CNH e havia sinais de irregularidades nos vidros dos carros, nas etiquetas adesivas sendo que os chassis dos automóveis também apresentavam sinal de adulteração. Em rápida consulta ao sistema Serpro foi constatado ocorrência de furto dos dois veículos, além de sinal de adulteração no CRLV dos mesmos.
José Maria dos Santos e Paulo Demétrio Castanheiro Sobrinho foram autuados em flagrantes e encontram-se recolhidos na Cadeia Pública de Guaraí onde permanecerão à disposição da justiça. (Ascom SSP/TO)

Confira “esquema de corrupção” disponibilizado pelo MPE

Responsabilização
Crime Formação de Quadrilha (Art. 288 Código Penal)
Raul de Jesus Lustosa Filho / Solange Jane Tavares Duailibe / Sílvio Roberto Moraes de Lima / Pedro Duailibe Sobrinho / Kenya Tavares Duailibe / Gilberto Turcato de Oliveira

Corrupção Passiva (Art. 317 Código Penal)
Raul de Jesus Lustosa Filho / Solange Jane Tavares Duailibe / Pedro Duailibe Sobrinho / Kenya Tavares Duailibe / Raimundo Gonçalves Mendes Vieira / Carlos Augusto de Almeida Ramos (Carlinhos Cachoeira)

Crime Lavagem de Dinheiro (Art. 1º da Lei 9.613/98)
Raul de Jesus Lustosa Filho / Solange Jane Tavares Duailibe / Pedro Duailibe Sobrinho / Kenya Tavares Duailibe / Carlos Augusto de Almeida Ramos (Carlinhos Cachoeira)

Crime Apropriação Indébita (Art. 168 Código Penal)
Pedro Duailibe Sobrinho

Crimes de dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei e fraude à Licitação (Arts. 89 e 90 da Lei 8.666/93)
Raul de Jesus Lustosa Filho / Kenya Tavares Duailibe / Gilberto Turcato Oliveira / Adjair Lima e Silva / Jânio Washington Barbosa da Cunha / Jair Corrêa Júnior / Carlos Augusto de Almeida Ramos (Carlinhos Cachoeira)

Crime de Falsidade Ideológica (Art. 299 do Código Penal)
Jair Corrêa Júnior / Luiz Marques Couto Damasceno / Mário Francisco Nania Júnior

Peculato Culposo (Art. 312, § 2º, Código Penal)
Rosilda Rodrigues dos Santos