(PALMAS-TO) - O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) apresentou recurso à Justiça Federal requerendo a reforma da sentença que condenou o ex-prefeito de Miranorte Stalin Juarez Gomes Bucar e a empresa Pinheiros Veículos Ltda. ao ressarcimento de R$ 35.849,70 e pagamento de multa civil por fraude em procedimento licitatório que causou o desvio de recursos públicos. No entanto, não foram aplicadas as penas de suspensão dos direitos políticos e perda de cargo público, conforme requerido na ação civil por improbidade administrativa proposta pelo MPF/TO.
Segundo o recurso, tendo em vista a condição de agente político de Stalin Bucar e a gravidade das condutas praticadas, as sanções aplicadas pelo juízo federal não punem em sua justa medida o sentenciado, que deve ser submetido a uma medida político-administrativa mais condizente com sua situação. O recurso pede a aplicação das demais sanções do artigo 12, II, da Lei 8.429/92.
A apelação do MPF/TO ressalta que, para a sociedade, mais vale um político ímprobo fora do exercício de função pública que outro, mesmo condenado a ressarcir somas elevadas, que continue no exercício de cargos públicos. Desse modo, a suspensão dos direitos políticos e a perda de eventual cargo público são necessárias em caráter tanto repressivo quanto preventivo. No caso concreto, as condutas de Stalin Bucar demonstram ausência de padrão ético condizente com o direito de exercer cargos eletivos, os quais requerem honestidade e zelo com a coisa pública. O afastamento da função de gerir bens públicos por agentes cuja improbidade foi reconhecida pela Justiça também impossibilita a continuidade dos delitos.
Stalin Bucar é alvo de diversas outras ações nas esferas cíveis e criminais por condutas ímprobas similares à que deu ensejo à condenação atual, havendo quatro outros processos tramitando contra ele no MPF/TO. Tais fatos reforçam a necessidade de que ele fique afastado da máquina administrativa, como forma de proteção à Administração Pública e seu patrimônio, frisa o recurso.
O caso - Na condição de prefeito de Miranorte, Stalin Bucar firmou convênio com o Ministério da Saúde para aquisição de unidades móveis de saúde. Para favorecer a empresa Pinheiros Veículos Ltda, frustrou a licitude de procedimento licitatório forjando dois certames para mascarar a dispensa ilegal, o que ocasionou lesão aos cofres públicos na cifra de R$ 35.849,70. A empresa Pinheiros Veículos Ltda, embora tenha recebido os valores integrais, entregou veículos fora dos padrões exigidos conforme apontou o relatório de auditoria do Ministério da Saúde, o que gerou um enriquecimento ilícito de R$ 35
Após a proposição da ação civil, a sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo MPF, condenando os requeridos ao dever de restituir à União o valor desviado acrescidos de correção monetária e juros, à proibição de contratar com o poder público, e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos e ao pagamento de multa civil, fixada em R$ 35 mil.