Quintanilha vê como positiva a aprovação da emenda

(BRASÍLIA-DF) - O deputado federal Leomar Quintanilha (PMDB) comemorou nesta quarta-feira, 13, a aprovação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda Constitucional 544/02, que permite a criação de quatro Tribunais Regionais Federais (TRFs) por meio do desmembramento de cinco já existentes no Brasil. Na avaliação do parlamentar, o Tocantins será um dos principais beneficiados com a medida.
Conforme a emenda, os novos TRFs terão sede nos estados do Paraná, de Minas Gerais, da Bahia e do Amazonas, sendo que os três últimos serão desmembrados do TRF da 1ª Região, a qual o Tocantins pertence. Atualmente, a 1ª Região é responsável por 13 estados além do Distrito Federal.
Segundo a assessoria de imprensa do deputado, Quintanilha crê ser possível a redução de custos e garantir a celeridade dos processos que compreendem no Tocantins com o desafogamento do órgão.  O parlamentar apoia-se na ideia de que os novos tribunais serão capazes de diminuir o acúmulo processual e melhorar o fluxo de deliberações pertinentes ao Estado.
Ainda na avaliação do parlamentar, esse desmembramento abre caminho para a criação de órgãos estaduais. “O nosso País possui dimensões continentais, e a justiça precisa ser redistribuída de forma proporcional”, avalia.
De acordo com a assessoria, Quintanilha defende que a atual estrutura do TRF da 1ª Região não suporta a quantidade de processos que hoje tramitam no órgão. “São 26 desembargadores em atividade, que atendem 13 estados mais o Distrito Federal,” enumerou. Apenas um desembargador é responsável por milhares de processos. “Está claro que a estrutura é ínfima e precisa ser mais bem distribuída”, concluiu.

Competência
Os tribunais regionais federais atuam de forma a julgar recursos de processos de segunda instância da Justiça Federal, a exemplos de recursos que envolvem aposentadoria, pensões, entre outros. Os TRF’s também são responsáveis por deliberar sobre mandados de segurança, Habeas corpus e Habeas data contra ato de Juiz Federal, e sobre ações rescisórias, revisões criminais e conflitos de competência.