Marcelo Miranda é acusado pelo MPE de agir “em conluio com o esquema articulado e omitindo-se da tarefa de fiscalizar”
Ex-secretário Brito Miranda é acusado pelo MPE de ter “total conhecimento das ilegalidades praticadas”

(PALMAS-TO) - Cinco promotores de justiça assinam ação civil pública, do dia 5, que acusa o ex-governador Marcelo Miranda (PMDB) e outras 14 pessoas e empresas de causarem prejuízos que chegariam a R$ 4.698.199,52 ao erário na construção de ponte sobre o Rio Água Verde, em Lagoa da Confusão. Além de Marcelo, são alvo da ação o pai dele e ex-secretário estadual de Infraestrutura Brito Miranda, o ex-presidente do Dertins Manoel Pedreira, o ex-subsecretário de Obras do Tocantins Sérgio Leão, a Emsa, a Construsan Construtora e Incorporadora e a empresa italiana Rivoli SPA.
Os promotores Adriano Neves Aírton Almilcar Machado Momo, Vinícius de Oliveira e Silva, Octahydes Ballan Júnior e Juan Rodrigo Carneiro Aguirre afirmam na ação que a ponte sequer estava prevista no contrato original, de R$ 411.645.172,24, do Estado com o consórcio Construsan/Rivoli/Emsa. O MPE entendeu que a ponte não poderia integrar o contrato por não ter sido especificada na relação de obras licitadas para o consórcio. “Tal obra foi simplesmente executada ante a ordem de serviço, sem qualquer aditamento do contrato (que não poderia incluir objeto diverso do licitado) ou realização de outro procedimento licitatório”, afirmam eles. Parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE) mostra que o contrato no qual a ponte foi incluída sofreu aditamento irregular de R$ 368.422.429,15, o equivalente a 89,5% do valor original. “Ou seja, 64,5% acima do limite máximo permissível (25%)”, afirmam os promotores.

Várias fraudes

Eles ressaltam na ação que a construção dessa ponte foi alvo de “várias fraudes, com superfaturamento de preços”. Conforme o MPE, na planilha de custos gerais do Dertins, o valor para o projeto executivo em 1998, dessa ponte, era de R$ 18,08 o metro quadrado. Mas o valor cobrado pelo consórcio foi de R$ 122,42, isto é, um acréscimo de 396%.
Os promotores ainda dizem que houve pagamento em duplicidade do canteiro de obras. Isso porque o canteiro não poderia estar na planilha de medição, pois integra a chamada Bonificação de Despesas Indiretas (BDI), que já tinha sido exigido pelo consórcio por ocasião do procedimento licitatório. Além de pago em duplicidade, diz o MPE, foi superfaturado. “Uma vez que cobrou a instalação de canteiro de obras tendo por fator multiplicador o metro quadrado de ponte. Não existe relação direta de preço de instalação de canteiro por área de ponte, isto é, o canteiro de uma ponte de 50m pode perfeitamente servir para uma ponte de 75m ou de 100m, assim, a perícia apurou também o superfaturamento nos preços dos canteiros de obra, tudo conforme se pode haurir do laudo”, explica a ação.
“Mas não é só. Houve também superfaturamento da Infraestrutura, Mesoestrutura e Superestrutura”, continuam os promotores. Segundo eles, “os quantitativos medidos pelo consórcio de empresas em relação aos preços praticados pelo Dertins, Dnit e subempreiteiro são muito maiores, tudo conforme claramente comprovado no laudo pericial”.
Por exemplo, enquanto a Rivoli cobrou R$ 92.730 para instalação do canteiro de obras, esse valor é estimado em R$ 26.090,41 pelo Dertins e pelo Dnit. A infraestrutura custou R$ 427.935,42 pela Rivoli e é estimado em R$ 228.744,52 pelo Dertins e em R$ 264.449,01 pelo Dnit.
Os promotores ainda afirmam que o consórcio realizou o projeto executivo e a construção da ponte em dimensões muito acima da real necessidade. “O laudo pericial constatou que a ponte foi superdimensionada, já que uma ponte muito menor seria suficiente e adequada para o local. Constata-se que houve clara ofensa ao princípio da economicidade com severo prejuízo ao erário”, diz o MPE.
No total, segundo os promotores, “as fraudes realizadas para gerar desvio de dinheiro na obra redundaram num dano ao Erário de R$ 4.698.199,52”.

Doações para a campanha

Os promotores ainda fizeram um mapeamento das doações da empresas beneficiadas pelo suposto esquema para a campanha eleitoral do ex-governador Marcelo Miranda em 2006. Segundo o documento, a Emsa e subcontratadas doaram R$ 3,770 milhões ao Comitê Financeiro Único do PMDB e outros R$ 1,9 milhão ao PFL, num total de R$ 5,670 milhões. O MPE destacou que Marcelo declarou à Justiça Eleitoral ter gasto R$ 6,9 milhões nas eleições de 2006, “quase tudo proveniente do próprio Comitê Financeiro do PMDB, que, por sua vez, além de ter arrecadado recursos de pessoas físicas e jurídicas, recebeu do Comitê Financeiro do PFL o montante de R$ 1.010.500,00”.
“Desta forma, está documentalmente comprovado e declarado na prestação de contas, que a EMSA e algumas subcontratadas pelo Consórcio foram responsáveis, ao menos indiretamente, pelo financiamento da campanha eleitoral de Marcelo de Carvalho Miranda em 2006”, concluem os promotores.
A ação, assim, acusa Marcelo e os demais citados de infração aos princípios da legalidade, da moralidade administrativa, da finalidade e economicidade e ainda de cometerem improbidade administrativa. Dessa forma, o MPE requer a indisponibilidade de bens dos acusados no valor de R$ 14.094,598,56 para assegurar o ressarcimento, garantindo-se a recomposição do patrimônio público, além do pagamento da multa civil de até duas vezes o valor do dano, que soma R$ 4.698.199,52. 
A assessoria do ex-governador Marcelo Miranda afirmou que ele só vai se manifestar quando for notificado da ação.