Na SSP desde 2015, César Simoni nunca tinha exercido cargo no Executivo

PALMAS - O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu como inconstitucional a atuação de membros do Ministério Público em cargos que não tenham relação com as atividades da instituição. A decisão pode afetar diretamente o secretariado do governador Marcelo Miranda (PMDB), isto porque o parecer vale para todo o País e o titular da Secretaria de Segurança Pública (SSP), César Roberto Simoni de Freitas, é promotor do Tribunal do Júri da Capital.
O entendimento do Supremo nasceu da ação do Partido Popular Socialista (PPS) contra o recém-nomeado ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, por possuir o cargo vitalício de procurador na Bahia. O Pleno seguiu o entendimento da legenda e, por 10 votos a 1, deu o prazo de 20 dias, a partir da publicação da decisão, para que todos os membros do Ministério Público com funções no Executivo deixem o cargo.
No Ministério Público do Tocantins (MPE) desde 1990, César Roberto Simoni de Freitas foi empossado nos primeiros dias do governo Marcelo Miranda, no dia 2 de janeiro de 2015. O promotor de Justiça nunca tinha ocupado cargo público no Executivo anteriormente. Procurados, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) e a de Segurança Pública (SSP) para se manifestarem sobre o entendimento do Supremo, não ofereceram resposta.
Já o Ministério Público do Tocantins, por nota, se mostrou ciente da decisão do Supremo Tribunal Federal e esclareceu que o procurador-geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, vai esperar a publicação da decisão da Corte para adotar “as medidas cabíveis por parte da administração superior da instituição”.

Entenda
A polêmica sobre a nomeação de Wellington César Lima e Silva estava em torno de uma regra do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autoriza a nomeação de membros do Ministério Público em cargos na administração pública. Apesar de o órgão interno do MP autorizar a medida, precedentes do Supremo impedem a prática.
O ministro relator Gilmar Mendes disse que o Ministério Público não respeitou decisões anteriores da Corte que impediam o ingresso de seus membros em cargos do Executivo. Para Mendes, a Constituição é clara ao impedir que um membro do MP exerça outra função, exceto a de magistério. “Enquanto não rompido o vínculo com a instituição, a vedação persiste”, justificou.

PGR
Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a nomeação de membros do MP para cargos em outros poderes não conflita com a independência do órgão. “No caso específico, na visão do MP, não há possibilidade de violação da independência institucional pelo fato do membro exercer função de forma temporária e mediante prévio afastamento por órgão interno competente”, disse Janot.

Confira a íntegra da nota:

“Nota

Em relação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a nomeação de membros do Ministério Público para o exercício de cargo que não tenha relação com as atividades da instituição, o Ministério Público do Tocantins (MPE/TO) esclarece que possui um membro nesta situação, no caso, o Promotor de Justiça César Roberto Simoni de Freitas, que ocupa, atualmente, o cargo de Secretário de Segurança Pública do Estado. Na decisão, foi estipulado o prazo de 20 dias, a partir da publicação da ata do julgamento, para que se proceda à exoneração dos membros do MP que estejam atuando perante a administração pública. Diante disso, o Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, informa que somente após a publicação da decisão serão adotadas as medidas cabíveis por parte da Administração Superior da Instituição.”