(Araguaína-TO) - A juíza Milene de Carvalho Henrique, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Araguaína, proferiu decisão na última sexta, 25, acatando a maioria dos pedidos das liminares requeridos em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual em face da Prefeitura de Araguaína e de Ronaldo Dimas Nogueira Pereira, seu gestor.
Segundo o Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas, com atuação na 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína, há indícios de que a prefeitura de Araguaína esteja priorizando contratos irregulares de professores em detrimento dos candidatos já aprovados e classificados no concurso público realizado em fevereiro de 2012, destinado ao provimento de 802 vagas para os níveis fundamental, médio e superior, contrariando o que determina a Constituição Federal.
Os pedidos das liminares, acatados pela juíza abrangem o fornecimento de informações sobre quantitativo real de vagas, número de funcionários concursados na ativa, em licença e cedidos, relação nominal dos professores não concursados, seu local de lotação e o período de vigência desses contratos.
A juíza também determinou a prorrogação do prazo do referido concurso pelo período mínimo de 6 meses, visando, conforme solicitado pela Promotoria de Justiça, resguardar o direito de candidatos aprovados e ainda não convocados, já que o mesmo expira no próximo dia 31 de julho.
As duas determinações acima elencadas devem ser cumpridas pela Prefeitura de Araguaína no prazo de 15 dias após tomar ciência da medida judicial, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00, em caso de desobediência por parte do gestor público.
Milene de Carvalho analisará posteriormente outro pedido de liminar para que o Município substitua todos os professores contratados irregularmente pelos candidatos aprovados no concurso público de 2012, por entender necessário apurar a situação de forma mais detalhada, de posse das informações e documentos requisitados em sua decisão. (Com informações do MP-TO)
Publicado em Tocantins na Edição Nº 15069
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