Araguaína (TO) - A Prefeitura de Araguaína enviou para a Câmara Municipal o Projeto de Lei (PL) nº 096/2015 sobre o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). O projeto é destinado a promover a regularização de dívidas junto ao Município com até 100% de desconto dos juros e multas. O objetivo do programa é dar condições para a população quitar suas dívidas junto à Prefeitura e com isso reforçar o caixa do Município de maneira a dar continuidade aos serviços e obras municipais apesar da crise financeira que assola o País.
“É importante frisar que o papel do governo é buscar alternativas que permitam manter e melhorar a qualidade de vida de sua população”, apontou o prefeito Ronaldo Dimas.
O PL foi aprovado pelos vereadores nesta segunda-feira, 9, em terceira votação, agora segue para sanção do prefeito, que deve acontecer nos próximos dias. O PPI é uma iniciativa da Secretaria Municipal da Fazenda.
Créditos
Entre os débitos que poderão ter descontos estão os tributários, como o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Sobre Serviço (ISS), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); as taxas e as multas tributárias (exceto multas de trânsito, multas contratuais e multas de natureza indenizatória).
Além desses, também podem ter reduções nos juros e multas os débitos não tributários, como tarifas e aluguéis (concessionários e permissionários); multas por infração à legislação sanitária, urbanística, e multas por infração a legislação ambiental.
Para que a pessoa volte a ser adimplente junto ao Município, também poderão ser incluídos débitos constantes em parcelamento em andamento.
Descontos
Após sancionado, o programa estabelece 80% de descontos de juros e multas aos contribuintes que pagarem à vista o valor devido. Os que quitarem suas dívidas no primeiro mês de vigência do PPI ganharão desconto adicional de 20% nos juros e multas. Com isso, os que pagarem à vista durante o primeiro mês terão 100% de desconto juros e multas.
Os descontos para os que pagarem no segundo mês de vigência do programa será de 10%. Não serão acrescidos descontos adicionais após o segundo mês de vigência do PPI.
Para débitos em parcelamento, o desconto será de 90% dos juros e multas se a adesão ocorrer no primeiro mês de vigência do PPI. Cada parcela não poderá ser menor que R$ 200 para pessoa física e empresário individual não optante pelo Simples e R$ 500 para pessoas jurídicas e equiparadas.
Adesão
O contribuinte interessado em quitar suas dívidas com o Município terá disponível no site da Prefeitura (www. araguaina.to.gov.br) um requerimento para aderir ao programa. Também no site, o cidadão poderá fazer uma simulação da forma de pagamento que optar. O contribuinte poderá parcelar o débito em até 120 meses.
O prazo para aderir ao PPI será até o último dia útil do terceiro mês, após a publicação da lei sancionada.
Comentários