Por Zacarias Martins
GURUPI (TO) - O artigo 'A comunicação regionalizada como Direito Social em suspenso na Constituição Cidadã', de autoria do professor Paulo Albuquerque, do Centro Universitário UnirG, fez parte da programação do XXVII Encontro Nacional do Conpedi, que aconteceu em Salvador-BA, entre os dias 13 e 15 de junho. O Conpedi é o Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito.
Na UnirG, Albuquerque é professor no curso de Jornalismo, mas também possui formação em Direito e atualmente cursa doutorado em Ciências Jurídicas pela UMSA - Universidad del Museo Social Argentino. Segundo o professor, há uma confluência entre a comunicação e o direito em suas pesquisas. "No mestrado, que fiz pela Universidade Federal do Tocantins, tratei de narrativas regionais, vendo-as como estratégias de comunicação, portanto, mas sempre com o entendimento original de que estou tratando de direitos sociais e humanos. Concluo no mestrado que as narrativas dos artistas (compositores) que escolhi como objeto de estudo são carregadas de sentimentos identitários, e que os espaços para que estas obras cheguem ao povo são exíguos nos veículos de comunicação de massa; e que isso não é obra do acaso", afirma o professor.
O artigo apresentado no Conpedi é uma sequência dos estudos de Albuquerque. Neste sentido, ele questiona a eficiência da Constituição da República, que em seu capítulo sobre a Comunicação Social, Artigo 221, inciso III diz ser princípio elementar o respeito às peculiaridades culturais das regiões. "Vejo como uma irresponsabilidade geral ficar assistindo de braços cruzados tamanha ineficiência do legislador brasileiro passados quase 30 anos de promulgação da Carta Magna", acrescenta Albuquerque.
O professor gurupiense entende que uma sociedade é interpretada pelas normas que adota, e quando a norma se torna jurídica, então, espera-se dela ao menos eficiência. O legislador, impulsionado pelas necessidades e sentimentos da sociedade recém-saída da ditadura militar em 1988 quis garantir espaços para divulgar nas emissoras de rádio e televisão os valores culturais regionais, por entender ser este um princípio básico que precisa ser atendido pelo Estado.
O artigo procura responder se esta ineficiência traz prejuízos para a coletividade, especialmente a mais vulnerável e afastada dos centros geradores de conteúdos de informação e cultura, partindo da premissa básica de que a comunicação de massa tem poder para interferir nos entendimentos que o cidadão tem [ou possa vir a ter] do mundo, bem como modificar nele os [a]fazeres culturais e/ou alterar suas noções estéticas.
Diante deste cenário, o artigo se apoia em alguns dos principais teóricos que tratam de direitos sociais, normas jurídicas, inconstitucionalidades e teorias da comunicação de massa para, a partir destas abordagens, divisar por indução as consequências negativas que pesam sobre a coletividade negligenciada em suas garantias constitucionais.
Entre os autores se destacam Norberto Bhobio, com o estudo sobre a teoria das normas jurídicas; John Finnis, que escreveu sobre lei natural e direitos naturais; Hans Kelsen, sobre a aplicação do direito por parte de quem tem esta responsabilidade; e outros teóricos que estudam a comunicação enquanto fenômeno social garantidor de alguns dos direitos fundamentais do cidadão.
Albuquerque conclui neste artigo que as coletividades, especialmente as mais carentes e afastadas dos grandes centros urbanos são as que mais perdem diante da omissão do sistema; perdem porque as peculiaridades de suas 'coisas', tão caras para a manutenção de suas tradições, vão se esvaindo nas lutas inglórias por preservação diante da avassaladora ação da indústria cultural.
O artigo foi apresentado no Grupo de Pesquisa denominado Direitos e Garantias Fundamentais III, sob a coordenação dos doutores Edna Raquel Hegemann (Unirio/Unesca), Flávia Piva Almeida Leite (Unesp), e Saulo Casali Bahia (UFBA). A pesquisa do professor da UnirG agora faz parte dos anais do XXVII Encontro Nacional do Conpedi, que ainda não tem data para publicação.
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