Falta um mês para os produtores rurais se adequarem ao uso obrigatório da vacina RB 51, em combate, controle e prevenção à brucelose e tuberculose no Estado. A nova medida começa a valer a partir do dia 1º de setembro.
De acordo com a Portaria nº 162 da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) o uso obrigatório da vacina RB 51 é regulamentado em casos específicos. A vacina será utilizada em fêmeas bovinas e bubalinas com idade acima de oito meses, que não foram vacinadas entre três e oito meses de idade com vacina B19, sem a necessidade de testes. "Recomendamos também em fêmeas adultas não reagentes à doença em estabelecimentos de criação com focos de brucelose e em casos de vacinação estratégica", disse a responsável técnica pelo Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT), Regina Barbosa.
O uso da vacina RB 51 somente será proibida em fêmeas gestantes, bovinos machos de qualquer idade e fêmeas com até oito meses.Para declarar a vacinação é preciso apresentar o atestado de vacinação, emitido pelo médico veterinário cadastrado, e nota fiscal de compra da vacina.
Com a medida, o Tocantins torna-se pioneiro na utilização da vacina. O maior diferencial do produto é a proteção sem interferir no resultado sorológico dos animais. A B19 continua obrigatória em fêmeas bovinas e bubalinas entre três e oito meses de idade. Em média, a RB 51 custa R$ 4,00 a dose, a B19 custa em média R$ 1,90 a dose.
Trânsito
A emissão da GTA ¨C Guia de Trânsito Animal está condicionada a comprovação de vacinação obrigatória contra brucelose, a medida vale para as duas vacinas B19 e RB 51 nos casos específicos citados. "Esta é uma forma eficaz de prevenir a doença e um reforço para garantir a sanidade do rebanho", diz Regina.
Mais informações poderão se obtidas nas unidades da Adapec, nos 139 municípios do Estado.
Comprovação da vacinação
A declaração da vacinação contra brucelose B 19 é obrigatória duas vezes ao ano, fêmeas vacinadas de janeiro a junho, a declaração deve ser feita até o dia 30 de junho. Já para as fêmeas que receberam as vacinas de julho a dezembro, a declaração deverá ser realizada até o dia 31 de dezembro de cada ano. O produtor que descumprir estes prazos receberá a notificação e terá um prazo de cinco dias utéis para vacinar com a RB 51. Do contrário, poderá ser multado e ter sua ficha cadastral bloqueada, até regularizar sua situação, através da comprovação da vacinação. (Colaborou Ascom Adapec)
Publicado em Tocantins na Edição Nº 14769
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