(PALMAS-TO) - Os procuradores de Contas Alberto Sevilha, José Roberto Torres Gomes e Zailon Miranda Labre Rodrigues protocolaram na sexta-feira (9), no Palácio Araguaia e no Tribunal de Contas do Estado (TCE), requerimentos solicitando ao governador Siqueira Campos (PSDB) a anulação da nomeação de Oziel Pereira dos Santos para o cargo de procurador geral de contas, ao Pleno do TCE a anulação da sessão que deu posse a Oziel, e ao próprio procurador geral a anulação da eleição que compôs a lista tríplice.
Os procuradores de Contas argumentam que a eleição, nomeação e posse de Oziel Pereira infringiu a Constituição Federal. Segundo ele, o artigo 128, parágrafo 3°, da Constituição determina que, quando ocorra pelo menos uma renúncia de um dos três membros da lista tríplice, que é eleita pelos próprios procuradores, deve ser feita nova eleição para recompor a lista. Eleitos para compor a lista tríplice junto com Oziel, José Roberto Gomes e Zailon Miranda renunciaram no dia 22 de novembro à participação na lista, argumentando que teria havido falta de lisura no processo.
Conforme José Roberto Gomes, como dois dos três integrantes da lista tríplice renunciaram e não foi feita nova eleição para recompor a lista, o governador, a quem cabe escolher o novo procurador geral de contas, teria perdido o direito de escolher um nome. Os advogados reforçam também que haveria tempo hábil para que fosse feito nova eleição da lista tríplice, para substituir as renúncias de Roberto e Zailon. “Trata-se de um procedimento administrativo, não tem nenhuma conotação política”, afirmou Gomes.
Outra falha detectada pelos procuradores de contas na recondução de Oziel Pereira dos Santos ao cargo de procurador geral teria sido a infração do artigo 37 da Constituição Federal, especialmente no que diz respeito ao princípio da Publicidade. A comunicação do resultado foi feita antes da publicação no Boletim Oficial do TCE.