O procurador-geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues, expediu recomendação no dia 19 para que os prefeitos se abstenham de realizar "quaisquer despesas, repasses ou assunção de dívidas relativas à realização de festas de Natal, ano novo, carnaval, shows e demais festas populares, no final do exercício de 2017 e no exercício de 2018".
O órgão que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) afirma que "a conduta de privilegiar a realização de despesas com atividades festivas, dado seu caráter não essencial, mostra-se como contrária ao princípio da razoabilidade, quando a municipalidade deixa de atender a serviços públicos imprescindíveis (como saúde, educação e segurança pública)".
De acordo com o procurador-geral, a realização de festividades e shows por municípios com atrasos nos pagamentos de salários, décimos terceiros e fornecedores, "além de conter problemáticas mais ou menos graves nas áreas essenciais citadas, pode vir também a caracterizar violação aos princípios administrativos constitucionais da eficiência e moralidade (art. 37, caput, da Constituição Federal) e possíveis atos de improbidade administrativa".
Além disso, Labre Rodrigues destacou "as altas somas que são destinadas à contratação das estruturas para eventos e para os próprios eventos, muitas vezes sem o necessário planejamento e pesquisa de preços, em desfavor do investimento em setores prioritários para os munícipes do Estado do Tocantins, em especial, a educação, saúde e segurança pública, como já mencionado".
Também foram considerados "a crise que se instala na grande maioria dos entes federativos, a existência de sistemas de saúde pública ineficientes e defasados, o pouco e ineficiente investimento em educação, os recorrentes atrasos nos pagamentos de salários de servidores, fornecedores e da previdência social, ocorrências, as quais, quando vista sob a perspectiva do princípio da razoabilidade". Para o procurador-geral de Contas, festas sob esse cenário, "desprezam a gestão fiscal responsável e os valores concernentes à pessoa humana". "Pois não é admissível o dispêndio de recursos públicos em festas e shows ao preço de uma boa gestão da coisa pública e prestação de serviços públicos de qualidade", defendeu.
Labre Rodrigues afirmou ainda que "a gestão fiscal responsável, em tempos de crise econômica e financeira, exige a adoção de medidas de austeridade, com destinação de recursos para despesas de real classificação como interesse público". "Isto é, aquelas entendidas como resultante do conjunto de interesses que os indivíduos pessoalmente têm quando considerados em sua qualidade de membros da sociedade e pelo simples fato de o serem, hipótese na qual não se encaixam as despesas com festividades populares, carnavalescas ou shows", ressaltou.
Comprovação de quitação
O procurador observou que, caso os prefeitos decidam realizar eventos, que "encaminhem ao Ministério Público de Contas a documentação comprobatória da quitação das despesas atrasadas ou não pagas, tais como salários de servidores e débitos com a previdência social ou fornecedores, bem como o atendimento eficiente aos serviços de saúde, educação e segurança, principalmente", em 48 horas quanto às festas de Natal e ano novo de 2017/2018, e, em no mínimo 20 dias antes da realização dos eventos de 2018 (carnaval, páscoa, eventos religiosos, natal, ano novo e etc.).
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