Araguaína-TO - O Núcleo de Atendimento do Procon de Araguaína recebeu, nos últimos dias, denúncias sobre prática fraudulenta realizada no município.
Alguns comerciantes locais receberam a visita de pessoas se identificando como servidor do Procon e obrigando os comerciantes a comprarem suas placas de identificação de que o estabelecimento tem o código de defesa do consumidor.
A aplicabilidade da Lei Federal 12.291/2010 que diz respeito a existência de um Código de Defesa do Consumidor – CDC, em estabelecimentos comerciais deve ser efetivada, porém o próprio comerciante pode fazer seu aviso de que existe ali um exemplar do CDC.
O Procon orienta ao proprietário de comércio, que ao se deparar em uma situação dessas, registre um Boletim de Ocorrências sobre o fato; e ressalta que esta prática não é coordenada pelo órgão.
Código de Defesa
do Consumidor
A exigência do Procon é que o estabelecimento cumpra a Lei Federal 12.291/2010, que dispõe sobre a necessidade de se ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para orientação. Em caso da não existência do Código, o comerciante pode ter multa de até R$ 1.085,00. (Assessoria de Comunicação)
Publicado em Tocantins na Edição Nº 14273
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