(PALMAS-TO) - O Departamento Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo (Procon), vinculado à Secretaria de Defesa Social (Seds), informa que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleceu novas regras para venda de passagens terrestres, através da Resolução nº 4282, de 17 de fevereiro de 2014, publicada no DOU em 03/04/2014.
A Resolução 4282 (ANTT) dispôs sobre as condições gerais relativas à venda de bilhetes de passagem nos serviços regulares de transporte terrestre interestadual e internacional de passageiros regulados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Segundo o responsável pela Fiscalização do Procon, Francisco Rezende, essas regras valem para viagens internacionais e interestaduais (acima de 75 km do ponto de partida).
O diretor do Procon Tocantins Dulcélio Stival ressalta os benefícios aos usuários. “Entendemos que esta recente Resolução, editada pela ANTT, trouxe vários benefícios para os usuários dos transportes coletivos terrestres. Ela veio ao encontro dos anseios dos usuários, regulamentando alguns pontos obscuros da legislação até agora vigente, deixando claras as regras de vendas de passagens, e com isso facilitará a fiscalização do cumprimento às normas legais pré-estabelecidas pelos órgãos fiscalizadores e de proteção aos consumidores em geral”.
Emissão de bilhetes
As empresas são obrigadas, a partir de agora, a emitir as passagens com o nome e o CPF do passageiro. Além disso, precisam incluir no bilhete o valor da taxa de embarque e dos impostos. Os direitos dos passageiros também deverão constar no verso do bilhete.
Cancelamento e remarcação de passagens
A resolução da ANTT aponta o detalhamento das regras já em vigor e esclarece como devem ser feitos os reembolsos e as remarcações de passagens. Cada empresa seguia o próprio contrato e agora terão que respeitar as normas da agência reguladora;
• O passageiro que não viajar e quiser ter o dinheiro de volta deverá fazer o pedido por escrito até três horas antes do embarque. A empresa está autorizada a cobrar uma taxa de reembolso de, no máximo, 5% do valor do bilhete;
• O reembolso deverá ser feito em até 30 dias a partir da data do pedido e o valor que o passageiro receberá de volta será o do preço da passagem no dia do reembolso e não no dia do pedido. Se a viagem for internacional, a devolução será feita com a cotação da moeda do dia;
• Em caso de remarcação de passagem, a taxa que a empresa poderá cobrar não pode passar de 20%. Antes da nova resolução, cada empresa estabelecia sua própria regra.
Atrasos dos ônibus
• Se o ônibus demorar mais de uma hora para sair, a empresa deverá providenciar o embarque no veículo de outra companhia, sem prejuízo algum para o passageiro, ou ainda terá que devolver o valor integral do bilhete, sem nenhum tipo de cobrança de taxa;
• Se o atraso for acima de três horas, a empresa terá que oferecer alimentação e hospedagem.
Validade das passagens
• O passageiro terá direito a comprar passagem com validade de um ano, a contar da data de sua primeira emissão, independente de estar com data e horário marcados, sendo que os Bilhetes de Passagem adquiridos com antecedência mínima de sete dias da data da viagem poderão não ter horário de embarque definido;
• Os usuários poderão também, remarcar o bilhete adquirido com data e horário previamente marcados, observado o prazo de validade do bilhete, para utilização na mesma linha, seção e sentido, podendo inclusive optar por serviço em veículo de categoria diversa do originalmente contratado, arcando com as diferenças dos valores de tarifa, no caso de serviço em veículo de categoria superior ou tendo direito à restituição das diferenças de preço, no caso de serviço. (Ascom/Seds)
Publicado em Tocantins na Edição Nº 14988
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