(PALMASTO) - Com a finalidade de atrair clientes e estimular a compra de produtos ou serviços, diversos estabelecimentos comerciais utilizam as chamadas promoções ou liquidações, mas vender produtos ou oferecer serviços a um preço menor não isenta os fornecedores de suas responsabilidades. A Coordenação de Fiscalização do Procon-TO dá dicas de alguns procedimentos a serem adotados por fornecedores ao realizarem promoções:
• Informar previamente o consumidor de forma clara, precisa e ostensiva, de todas as condições da promoção ou liquidação, tais como: duração da promoção (início e término), quais produtos fazem parte da promoção e condições para troca do produto.
• Apresentando vício no produto, o consumidor pode reclamar em até 30 dias, quando se tratar de produtos ou serviços não duráveis, e em 90 dias para produtos ou serviços duráveis. A contagem deste prazo se inicia na entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço. Esclarecendo que produto com vício é aquele que possui um defeito que não traz risco à saúde e segurança do consumidor. Exemplos: um eletroeletrônico que não funciona ou uma roupa com falhas de fabricação.
O Procon-TO alerta os consumidores que o estabelecimento só é obrigado a trocar produtos sem vícios se apresentar essa opção ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a trocarem os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nesses casos, o fornecedor pode colocar condições para efetuar a troca, mas estas condições devem ser informadas de maneira clara e previamente.
Se as peças são de mostruário ou possuem defeitos o fornecedor é obrigado a descrever detalhadamente os possíveis problemas que o produto/serviço possui, pois é direito do consumidor ser esclarecido sobre as avarias. Estes produtos/serviços também possuem garantia legal, estabelecida no artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor, e detalhada em seu artigo 26. Não é suficiente incluir cláusula que diga que o consumidor está adquirindo o produto no “estado” em que se encontra. Essa cláusula é abusiva, isto é, não tem validade. Somente na garantia contratual e na estendida podem ser estabelecidas tais condições.
As regras para garantia e reparação de vícios são as mesmas, independente dos produtos/serviços estarem ou não em promoção. O fornecedor é responsável por reparar o vício de qualquer produto, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, independente da forma como foi comercializado. De acordo com o artigo 21 do Código de Defesa do Consumidor, as peças para reparo de qualquer produto devem ser originais e novas, ou manter as especificações técnicas do fabricante. Componentes usados ou recondicionados só podem ser utilizados com autorização, por escrito, do consumidor.
Orientamos ainda que é inadmissível promoções que exijam pagamentos à vista somente em dinheiro. O fornecedor que trabalha com cheques e cartões tem a obrigação de receber o pagamento à vista com cheque e cartões na forma de débito e crédito rotativo, ou seja, sem parcelamentos.
Publicado em Tocantins na Edição Nº 14259
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