Araguaína (TO) - A Prefeitura de Araguaína, por meio da Secretaria da Fazenda, publicou no Diário Oficial do Município nº 992 da última segunda-feira, 4, a Portaria nº 001/2016, que fixa o Calendário Fiscal aplicável aos tributos municipais para o exercício fiscal de 2016.
Entre os tributos municipais, estão o Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e taxas municipais. “É importante que os contribuintes saibam essas datas para terem acesso a descontos e parcelamentos”, explica o secretário da Fazenda, Fabiano Souza.
De acordo com a portaria, o IPTU tem o vencimento previsto para a data de 31 de março para pagamento à vista com descontos e data limite para parcelamento. Para a Taxa de Coleta e Remoção de Lixo Domiciliar, a data é a mesma para pagamento à vista.
Em relação ao ISSQN, foram estipuladas datas diferenciadas para profissionais autônomos e empresas em geral. Os contribuintes devem verificar na Secretaria da Fazenda as datas para cada mês, referente aos profissionais e as empresas.
Taxas
As taxas municipais referentes a Alvará de Funcionamento para comércio, indústria e prestadores de serviços, comércio ambulante, ocupação da área e publicidade tem a data de vencimento para o dia 31 de março.
Para o Alvará de Licença para Localização e Construção a Publicidade Inicial e outros serviços, o vencimento é no ato da concessão da licença. Demais taxas, o vencimento é no ato da solicitação.
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