Araguaína (TO) - A Prefeitura de Araguaína recebeu do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Sebrae/Tocantins, no último dia 2 de maio, em Palmas, o certificado que outorga a implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (MPE’s). O título reconhece que a Prefeitura tem contribuído com o desenvolvimento local, valorizando os pequenos negócios, através de pagamentos de impostos simplificados, facilidade no acesso ao crédito, diminuição da burocracia de abertura e fechamento de empresas, além de aquisição de produtos e serviços de origem das micro e pequenas empresas locais.
A Lei Geral das MPE’s tem como objetivo fomentar o desenvolvimento e a competitividade dos pequenos negócios como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia. Para o recebimento do título, os municípios devem preencher alguns requisitos, que dão condições para que as empresas se consolidem no mercado.
Em Araguaína, foram criados os agentes de desenvolvimento, implantada a Sala do Empreendedor, menos burocracia nos processos de abertura de empresas e desenvolvimento da Rede SIM, condicionantes para a certificação.
A Prefeitura também tem se preocupado em adquirir produtos e serviços de micro e pequenas empresas locais. Além disso, Araguaína tem incluído a Lei Geral das MPE nos editais de licitação. A implantação da Lei Complementar Federal 123/2006 é o primeiro passo de uma política continuada de ações voltadas para o benefício dos pequenos negócios, com foco no desenvolvimento local.

Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
A Lei Complementar 123, conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, foi criada pelo Governo Federal, em dezembro de 2006, com o objetivo de desburocratizar e agilizar a abertura, fechamento e alteração cadastral dos pequenos empreendimentos, dando ao segmento um tratamento diferenciado e favorecido.
Os Tribunais de Contas atuam na fiscalização e orientação dos gestores a respeito do cumprimento da legislação. A aplicação da Lei propiciará o ambiente legal adequado para o crescimento dos empreendimentos de menor porte e norteará as políticas públicas desenvolvimentistas dos municípios.