Araguaína (TO) - Beneficiários pré-selecionados do Residencial Lago Azul 1 e 4 devem regularizar o quanto antes o cadastro dentro do programa habitacional. O prazo final é a próxima quarta-feira, 22. O atendimento é das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, na sede da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Habitação, localizada na Rua Humberto de Campos, no Bairro São João, nº 58 (antigo prédio da UFT).
Todos que tiveram os nomes divulgados no Diário Oficial do Município nº 1.102, da última sexta-feira, devem comparecer à secretaria. Para conferir se o nome está na lista, é só entrar no site da Prefeitura, no seguinte endereço: https://goo.gl/sGLG92.
Pendências
De acordo com o superintendente da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Habitação, Danilo Leite, são várias as pendências de beneficiários. “A maioria das pendências é de documentação, tem pessoas que entregam cópias de RG e CPF, por exemplo, inelegíveis. Falta nomes de cônjuges/companheiro e outros complementos importantes para o cadastro”, explicou.
O superintendente disse ainda que algumas pendências são possíveis sanar na própria secretaria, como verificar a profissão, renda mensal e estado civil, mas a análise da documentação é realizada pela Caixa Econômica Federal (CEF). “São eles que nos encaminham os relatórios informando qual a pendência, e às vezes solicitamos todas as documentação do beneficiário, para ajudar o candidato, caso a Caixa solicite novamente”, completou.
Apenas 10% dos 1.830 candidatos sorteados como titulares e 1.223 candidatos e beneficiários do cadastro de reserva que entregaram a documentação no prazo legal estão com pendências por inconsistência de documentação e precisam procurar a secretaria dentro deste prazo.
Só com a documentação em dia o beneficiário participa de todas as etapas e é contemplado com o imóvel dos programas Casa Para Quem Precisa, do Município, e Minha Casa Minha Vida (MCMV), do Governo Federal.
Documentação
Os documentos necessários para a regularização do cadastro são: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Averbação (quando for o caso), ou Declaração de União Estável, com firma reconhecida em cartório; RG ou documento de identificação oficial com foto; CPF; Título de Eleitor; Comprovante de Endereço atualizado; Comprovante de Renda; NIS ou Cartão do Bolsa Família.
No caso de deficientes, apresentar Laudo atualizado contendo: CID, tipo de deficiência e CRM do médico. Caso o Titular do Cadastro responsável familiar e/ou Cônjuge/Companheiro seja analfabeto e/ou não saiba assinar, apresentar procuração pública.
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